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Saiba como garantir prioridade em hospitais, planos e serviços de saúde após os 60 anos. Entenda seus direitos e como agir quando o atendimento é negado.
👵 Introdução
Você sabia que toda pessoa com 60 anos ou mais tem direito a prioridade no atendimento em hospitais, clínicas e planos de saúde?
O que muitos não sabem é como exigir esse direito na prática — e o que fazer se o hospital se recusar a cumprir.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que diz a lei sobre prioridade no atendimento;
 - Como agir em caso de negativa;
 - O que fazer para garantir o respeito ao idoso no sistema de saúde público e privado.
 
⚖️ 1. O que garante o direito à prioridade
A Lei nº 10.741/2003 — o Estatuto do Idoso — assegura a prioridade absoluta no atendimento a pessoas com 60 anos ou mais, tanto no SUS quanto em planos e hospitais particulares.
📜 Art. 15, §5º, do Estatuto do Idoso:
“É assegurada a prioridade no atendimento ao idoso nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, especialmente na área da saúde.”
Isso significa que:
- O idoso deve ser atendido antes em filas e recepções;
 - Deve ter preferência em internações, exames e consultas;
 - Tem direito a tratamento imediato em caso de urgência.
 
🏥 2. A prioridade vale para todos os serviços de saúde
O direito à prioridade não se limita ao SUS.
Ele se estende a qualquer instituição de saúde, pública ou privada:
✅ Hospitais particulares
✅ Planos de saúde e suas clínicas credenciadas
✅ Laboratórios de análises clínicas
✅ Consultórios médicos
✅ Clínicas odontológicas
✅ Unidades de pronto atendimento
📌 Importante: planos de saúde e hospitais privados também devem respeitar a fila preferencial — e a recusa é considerada prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IV e V).
👩⚕️ 3. Prioridade total não significa ultrapassar casos de emergência
Há um detalhe importante: a prioridade não se sobrepõe aos casos de urgência e emergência médica.
Ou seja:
- Em uma emergência grave (como infarto, AVC, trauma), a gravidade prevalece sobre a idade.
 - Fora dessas situações, o idoso deve ser o primeiro a ser atendido.
 
🩺 Exemplo prático:
Em um pronto-socorro, se o idoso estiver estável e outra pessoa estiver em risco de morte, o atendimento emergencial vem primeiro. Mas assim que possível, o idoso retoma a prioridade na sequência.
💳 4. Planos de saúde: dever de dar prioridade
Os planos de saúde também estão obrigados a cumprir a prioridade no atendimento e nos prazos máximos.
A Resolução Normativa nº 259 da ANS define prazos máximos de marcação que devem ser reduzidos quando se trata de idosos e casos especiais.
📅 Exemplo de prazos normais:
- Consultas básicas: até 7 dias úteis;
 - Consultas especializadas: até 14 dias;
 - Exames de alta complexidade: até 21 dias.
 
👉 O idoso tem direito de solicitar prioridade nesses prazos por meio de declaração médica que comprove necessidade preferencial.
Se o plano negar ou atrasar, isso pode gerar:
- Reclamação na ANS (site ou 0800 701 9656);
 - Ação judicial com pedido de multa e indenização por descumprimento do Estatuto do Idoso.
 
📢 5. Como exigir a prioridade na prática
Veja como agir passo a passo para garantir a prioridade:
- Apresente um documento com foto (RG, CNH ou carteira do idoso);
 - Informe na recepção que é idoso e tem prioridade garantida por lei;
 - Se for hospital privado ou plano, exija o registro da negativa por escrito;
 - Fotografe o local caso não haja fila preferencial;
 - Comunique o Procon, a ANS ou o Ministério Público (Defesa do Idoso).
 
💬 Dica: leve sempre uma cópia impressa do Art. 15 do Estatuto do Idoso. Muitas vezes, o simples ato de mostrar o artigo resolve o problema imediatamente.
🚨 6. Quando o hospital se recusa a atender com prioridade
A recusa de prioridade configura violação de direito do idoso.
Além da infração administrativa, pode gerar indenização por danos morais.
🧑⚖️ O idoso (ou seu advogado) pode:
- Entrar com ação judicial no Juizado Especial Cível (sem custas até 20 salários mínimos);
 - Pedir indenização e aplicação de multa;
 - Acionar o Ministério Público para fiscalizar o hospital ou plano.
 
📞 Também é possível registrar denúncia no Disque 100, opção “Idoso”.
💡 7. Prioridade também em atendimentos domiciliares e transporte
A prioridade do idoso não se limita a hospitais.
Ela inclui:
- Atendimento domiciliar (home care);
 - Transporte sanitário e ambulâncias;
 - Marcação de exames e procedimentos;
 - Entrega de medicamentos pelo SUS.
 
🔔 Em caso de negligência, comunique a Secretaria Municipal de Saúde ou a Ouvidoria do SUS (136).
🧠 8. Conclusão
A prioridade no atendimento é um direito conquistado com décadas de luta e deve ser respeitada integralmente.
O idoso não está pedindo favor — está exercendo um direito garantido em lei.
Ao conhecer seus direitos, você evita abusos, constrangimentos e garante tratamento digno em qualquer ambiente de saúde.
E lembre-se: quem respeita o idoso respeita o próprio futuro.
OpinionJus