O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (9) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impedia a continuidade da construção de linhas de transmissão de energia elétrica no interior do Paraná.
Segundo o ministro, o Judiciário não pode interferir na discricionariedade administrativa e substituir a administração pública no processo de regulação do sistema de energia elétrica.
“A substituição de tal decisão administrativa, construída em ambiente multilateral propício para o diálogo técnico, afeta, portanto, a autonomia regulatória da administração pública, a qual possui legitimidade para a construção especializada da política pública desejada, com relação a todos os pormenores técnicos do projeto, como, por exemplo, se o empreendimento deve ser realizado de forma fracionada ou não”, afirmou.
Empregos
No âmbito de ação civil pública na qual o Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental questionou o licenciamento ambiental das obras, o TRF4 concluiu que o processo de concessão de licenças foi indevidamente fatiado e que o Ibama deveria ter sido ouvido em todas as etapas. Por isso, o tribunal regional determinou a paralisação das obras.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a União e o governo estadual do Paraná argumentaram que a paralisação prejudica a manutenção dos quatro mil empregos criados para a construção das linhas de transmissão.
Além disso, lembraram que as empresas responsáveis pelo empreendimento – caracterizado como essencial – comprovaram independência entre os blocos de concessão e também suas condições para prestar os serviços.
Critérios técnicos
De acordo com o presidente do STJ, ficou caracterizada lesão à ordem pública, pois o Judiciário, ao se imiscuir na esfera administrativa, “altera as regras de um setor altamente marcado por rigorosos critérios técnicos, sem possuir a legitimidade atribuída ao órgão regulador, que percorre um longo caminho de estudos técnicos e debates dialéticos até chegar ao produto final da regulação específica”.
Humberto Martins disse que houve, por parte dos entes públicos, um processo de análise técnica sobre o empreendimento que não pode ser substituído pelo juízo sumário das decisões cautelares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa.
Sobre o principal fundamento da decisão do TRF4 – a falta de participação do Ibama em todas as etapas –, o ministro lembrou que a autarquia federal analisou o projeto de construção das linhas de transmissão e concluiu pela desnecessidade de sua atuação. Portanto – afirmou Humberto Martins –, o Judiciário não pode ignorar a decisão técnico-administrativa autônoma e independente do Ibama, obrigando-o a intervir no casoO presidente do tribunal ressaltou que o tema está sujeito ao crivo do Judiciário, mas a precaução recomenda que o eventual afastamento de decisões administrativas ocorra somente em razão de ilegalidade que venha a ser constatada após a instrução processual completa – o que não aconteceu no caso analisado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2853
Fonte: STJ