O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar para o prefeito de Palestina (SP), Fernando Semedo, preso preventivamente no dia 17 e, até agora, aguardando a realização de audiência de custódia. O político é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de integrar suposta organização criminosa que teria criado empresas de fachada voltadas à prestação de serviços de saúde para o município.
Ao acolher a liminar em habeas corpus, o presidente do STJ condicionou a liberação do recolhimento domiciliar ao cumprimento de uma série de restrições, como o monitoramento eletrônico, a entrega de aparelhos eletrônicos – a exemplo de computadores e celulares – e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.
Segundo Humberto Martins, a aplicação ao caso de medidas diversas da prisão preventiva é suficiente para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, uma vez que, entre outras razões, o prefeito de Palestina já se encontra afastado do cargo por determinação judicial.
“Ademais, não se pode olvidar que o iminente fim do mandato de prefeito seja uma circunstância que reduza a potencialidade da influência de um político, notadamente quando ocupante de cargo do Poder Executivo em que se tem, em tese, maior domínio do fato que se lhe imputa”, acrescentou.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Nefi Cordeiro.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 636529
Fonte: STJ