Está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a edição 667 do Informativo de Jurisprudência. Dentre as teses trazidas na publicação, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas.
A primeira dispõe que o artigo 10, III, da Lei 9.656/1998, ao excluir a inseminação artificial do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro.
O entendimento foi consolidado pela Terceira Turma ao julgar o REsp 1.794.629, ocasião em que a ministra Nancy Andrighi – relatora para o acórdão – votou pela tese de que “a inseminação artificial compreende a fertilização in vitro, bem como todas as técnicas médico-científicas de reprodução assistida, sejam elas realizadas dentro ou fora do corpo feminino”.
O relator do processo, ministro Moura Ribeiro, entendeu que inseminação artificial e fertilização in vitro são conceitos diversos, só recaindo a obrigatoriedade de custeio pelo plano para a fertilização in vitro.
Criptomoedas
A segunda tese define que compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas, conforme julgamento da Sexta Turma, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior (HC 530.563).
O colegiado entendeu que a oferta pública de contrato coletivo de investimento consubstancia valor mobiliário, o que a sujeita às disposições da lei que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986) e atrai a competência da Justiça Federal.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu localizado no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.