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O Código Civil brasileiro está passando por uma das maiores reformas dos últimos 20 anos, com mudanças significativas em diversas áreas. Aqui estão alguns dos principais pontos:
- Família e Sucessões: O conceito de família foi ampliado para incluir vínculos socioafetivos e multiparentalidade, permitindo que uma criança tenha mais de um pai ou mãe registrados. Além disso, uniões homoafetivas foram formalmente reconhecidas no Código Civil.
- Pensão e Responsabilidades: Ex-cônjuges poderão ser responsabilizados financeiramente por dependentes econômicos adquiridos durante o relacionamento, o que pode incluir sogras idosas, irmãos ou enteados. Essa mudança tem gerado polêmica e pode levar a interpretações divergentes na Justiça.
- Divórcio e Regime de Bens: O divórcio ou dissolução de união estável poderá ser feito de forma unilateral, sem necessidade de consentimento da outra parte. Além disso, casais poderão mudar o regime de bens diretamente em cartório, sem precisar de um processo judicial.
- Testamento e Curadoria: Foi criada a possibilidade de um testamento antecipado, permitindo que uma pessoa nomeie um curador de confiança para administrar seus bens e tomar decisões pessoais em caso de incapacidade mental futura.
- Pactos Antenupciais: Introdução da cláusula “sunset”, que permite que casais definam um regime de bens temporário e migrem automaticamente para outro após determinado prazo.
Essas mudanças refletem as transformações sociais e tecnológicas das últimas décadas e buscam modernizar a legislação para atender melhor às necessidades da sociedade contemporânea.