Atraso de cirurgia pelo plano de saúde
Saiba o que fazer quando o plano de saúde atrasa uma cirurgia. Veja quando cabe indenização, como entrar com ação e quais valores são pagos por danos morais e materiais.
Introdução
O atraso ou a negativa injustificada de uma cirurgia por parte do plano de saúde pode colocar a vida do paciente em risco e gerar graves prejuízos à saúde física e emocional. Nessas situações, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça. Mas quando exatamente isso é permitido? Como comprovar o atraso? E quais valores são geralmente fixados nas decisões judiciais?
Este artigo explica tudo sobre o atraso de cirurgia pelo plano de saúde, mostrando o que diz a legislação, a jurisprudência e os principais passos para o consumidor fazer valer seus direitos.
1. O que é considerado atraso indevido de cirurgia?
O atraso indevido de cirurgia ocorre quando o plano de saúde:
- Demora mais do que o prazo legal da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Pede exames desnecessários apenas para postergar a autorização;
- Falha na análise de documentação médica;
- Alega cláusulas contratuais abusivas;
- Deixa o paciente sem resposta.
Segundo a Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, o prazo máximo para autorização de procedimentos de alta complexidade (como cirurgias) é de 21 dias úteis.
Infográfico sugerido:
“Prazos legais para o plano autorizar procedimentos”
- Consulta básica: 7 dias úteis
- Exames simples: 3 dias úteis
- Cirurgia eletiva: 21 dias úteis
- Urgência/emergência: imediato
2. Quais são os direitos do paciente?
O consumidor tem direito à atenção imediata à saúde, à informação clara e à prestação adequada do serviço contratado, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
A negativa ou o atraso de cirurgia em caso de prescrição médica fere frontalmente o direito à vida, à dignidade e à saúde, o que é garantido pela Constituição Federal (art. 6º e art. 196).
3. Quando cabe indenização contra o plano de saúde?
A indenização por atraso de cirurgia é cabível quando:
✅ A cirurgia foi solicitada por profissional habilitado;
✅ O plano descumpriu o prazo legal ou exigiu exigências indevidas;
✅ O atraso gerou agravamento da saúde, dor física, sofrimento moral ou até perda de chance de cura.
Mesmo quando a cirurgia é eletiva (não emergencial), o plano não pode burocratizar ou postergar sem justificativa real e comprovada.
4. Danos morais e materiais: o que pedir
O paciente pode pedir dois tipos de indenização:
💸 Dano material:
- Gastos com cirurgia particular;
- Internações e exames não cobertos;
- Perda de salário por afastamento;
- Despesas com medicações urgentes.
😢 Dano moral:
- Angústia, dor física e psicológica;
- Medo pela incerteza do procedimento;
- Violação da dignidade e bem-estar.
Valores médios em decisões judiciais:
- Danos morais: R$ 10.000 a R$ 50.000
- Danos materiais: conforme comprovado com notas fiscais
5. Exemplo real: jurisprudência atual
🔹 TJ-SP – Apelação Cível nº XXXXX:
Paciente com tumor na vesícula teve cirurgia adiada por 23 dias sem justificativa. O tumor se agravou, sendo necessário procedimento mais invasivo.
👉 Indenização: R$ 15.000,00 por dano moral + R$ 7.500,00 por gastos particulares.
🔹 TJ-RJ – Processo XXXXX:
Plano de saúde negou cirurgia cardíaca alegando “carência contratual”, mesmo com laudo de urgência.
👉 Indenização: R$ 30.000,00 por dano moral.
6. Como comprovar o atraso da cirurgia
O ideal é documentar tudo desde o início. Reúna:
- Laudo do médico solicitando a cirurgia;
- Protocolo de solicitação no plano de saúde;
- E-mails, mensagens ou ligações com datas;
- Parecer do plano com negativa ou exigências;
- Relatório médico posterior mostrando agravamento.
7. Como processar o plano de saúde: passo a passo
- Consultar um advogado especialista em Direito à Saúde;
- Juntar todos os documentos e laudos médicos;
- Registrar reclamação na ANS e Procon (opcional, mas fortalece o processo);
- Entrar com ação judicial com pedido de liminar (para realização imediata da cirurgia);
- Incluir pedido de indenização por danos morais e materiais.
8. Existe risco de perder a ação?
Em geral, se o consumidor comprovar:
- A prescrição médica válida;
- O atraso injustificado do plano;
- O sofrimento ou agravamento da saúde;
… a jurisprudência tende a ser favorável ao paciente. O Judiciário entende que a saúde é mais importante que cláusulas contratuais, principalmente quando há risco de vida.
9. Casos em que o plano pode atrasar ou negar
Em poucas situações o atraso é justificado:
- Quando falta documentação básica do paciente;
- Quando o médico solicitante não tem vínculo com o plano;
- Em casos de exclusão contratual expressa (como cirurgia estética).
Mas mesmo nestes casos, o plano deve justificar por escrito e respeitar os prazos da ANS.
Conclusão
O atraso de cirurgia pelo plano de saúde não pode ser tolerado quando compromete a saúde do paciente. A legislação brasileira protege o consumidor contra abusos, e a indenização judicial é uma forma de reparar os danos sofridos e forçar melhorias nos serviços prestados.
Caso você ou um familiar tenha sofrido esse tipo de situação, não deixe de buscar apoio jurídico. A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa com planos de saúde que desrespeitam o tempo e a vida dos pacientes.