Produto não analisado pelo Inmetro não pode ostentar o selo de identificação de conformidade por induzir consumidor a erro
É ilícito exibir e vender produto que ostenta indevidamente o selo de conformidade do Inmetro, induzindo o consumidor a erro mediante ideia falsa de controle e qualidade de produtos que não foram avaliados. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região, que denegou apelação interposta por uma empresa da sentença que … Ler mais