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Em tempos de redes sociais aceleradas, uma fake news pode se espalhar mais rápido do que a verdade. E os impactos disso são graves: desde reputações destruídas até manipulação eleitoral, golpes financeiros e crimes de ódio.
Em 2025, o combate às fake news ganhou força no Brasil, e a responsabilização legal por notícias falsas está mais rígida.
Mas afinal:
- É crime espalhar fake news?
 - Quem pode ser processado ou preso?
 - Como provar que a notícia é falsa?
 - E o que muda com o Projeto de Lei das Fake News?
 
Acompanhe tudo neste artigo completo.
O Que São Fake News?
Fake news são informações falsas ou enganosas, criadas e divulgadas com intenção de enganar, manipular, gerar pânico, lucro ou vantagem política.
Elas circulam em:
- Redes sociais (Facebook, X/Twitter, Instagram, TikTok)
 - Grupos de WhatsApp e Telegram
 - Sites sensacionalistas ou falsos
 - Vídeos manipulados (deepfakes)
 
É Crime Divulgar Fake News?
⚠️ Sim, dependendo do conteúdo e da intenção, espalhar fake news pode ser enquadrado em vários crimes já previstos no Código Penal e em outras leis:
🧑⚖️ Principais enquadramentos:
- Calúnia (art. 138, CP) – atribuir falsamente um crime a alguém
 - Difamação (art. 139, CP) – atacar a reputação de alguém
 - Injúria (art. 140, CP) – ofender a dignidade ou decoro
 - Perigo para a vida ou saúde pública (art. 132, CP)
 - Falsidade ideológica (art. 299, CP)
 - Incitação ao crime (art. 286, CP)
 - Associação criminosa (art. 288, CP) – em casos de grupos que espalham fake news de forma organizada
 
As penas variam de 3 meses até 5 anos de prisão, podendo aumentar em casos de reincidência, intenção eleitoral ou danos coletivos.
Quem Pode Ser Responsabilizado?
🧾 A lei pode atingir:
1. Quem cria
O autor da fake news pode ser processado civil e criminalmente, além de ter que indenizar a vítima por danos morais.
2. Quem compartilha
Se comprovada a intenção de espalhar algo falso com dolo (vontade), o compartilhador também pode responder criminalmente.
3. Influenciadores, jornalistas, youtubers e perfis com audiência
Com grande alcance, têm dever ético maior de checar fatos. Já houve condenações contra canais por disseminar informações falsas sobre vacinas, política e segurança pública.
4. Plataformas digitais
Ainda há debate, mas se redes como Facebook ou X se recusarem a remover conteúdo sabidamente falso após decisão judicial, podem ser multadas ou até suspensas.
O Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020)
O PL das Fake News busca responsabilizar redes sociais e mensageiros por conteúdos falsos, exigindo:
- Identificação do usuário (fim de perfis anônimos)
 - Moderação mais ativa contra fake news
 - Transparência em impulsionamentos pagos
 - Penalidades administrativas pesadas
 
🚨 Em 2025, o texto está em fase final de ajustes e votações no Congresso, com grande pressão da sociedade e do STF.
Casos Reais de Penalidades
📌 Influenciador condenado por espalhar fake news sobre vacina: multa de R$ 50 mil + retratação pública.
📌 Cidadão comum preso por incitar ataques com base em fake news contra escola.
📌 Ex-político proibido de se candidatar por uso de fake news em campanha.
📌 Blog processado por publicar notícia falsa sobre juiz federal: indenização de R$ 30 mil.
Como Denunciar Fake News?
Você pode denunciar:
- Nas próprias plataformas (Instagram, X, TikTok, YouTube, WhatsApp)
 - No site da SaferNet Brasil
 - Ao MPF (Ministério Público Federal)
 - À Polícia Federal, se envolver segurança nacional
 - Ao TSE, em casos eleitorais
 
💡 Também é possível mover ação cível por danos morais e pedir direito de resposta.
Como se Proteger Legalmente?
Se você cria conteúdo, tem blog, canal no YouTube ou atua como influencer, adote boas práticas:
✅ Verifique a fonte antes de divulgar
✅ Cuidado com informações sensacionalistas ou sem data
✅ Evite reproduzir prints sem contexto
✅ Use ferramentas como Google Fact Check, Lupa, Aos Fatos
✅ Tenha um disclaimer informando que checa conteúdos e aceita correções
Penalidades Legais por Fake News: Resumo
| Ação | Consequência Legal | 
|---|---|
| Criar fake news | Crime + multa + possível prisão | 
| Compartilhar fake news dolosamente | Responsabilização criminal e cível | 
| Sites e blogs com fake news | Indenizações, suspensão, retirada de conteúdo | 
| Plataformas que não agem | Multas e bloqueio judicial | 
| Políticos que usam fake news | Cassação de mandato, inelegibilidade | 
Conclusão
Em 2025, o combate às fake news deixou de ser discurso e virou ação.
Quem espalha mentira na internet pode responder civil e criminalmente.
Criadores de conteúdo, empresas e usuários precisam agir com ética, checagem e responsabilidade digital.
💡 Espalhar desinformação não é liberdade de expressão — é crime com punição.