Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica
16/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marfrig Global Foods S.A. em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT) que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a supressão desses … Ler mais