Empresa aérea deve indenizar consumidora por antecipação de voo sem comunicação prévia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar consumidora em R$ 5 mil por ter antecipado o voo sem comunicação prévia. O relator da Apelação Cível nº 0805150-19.2018.8.15.2001 foi o desembargador Leandro dos Santos. A sentença mantida é oriunda da 8ª Vara … Ler mais