Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando o entendimento da corte sobre o tema, estabeleceu que a concessionária de serviço público de transporte não tem responsabilidade civil em caso de assédio sexual cometido por terceiro em suas dependências. Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a importunação sexual no transporte de passageiros, … Ler mais