CLIENTE QUE TEVE FESTA INTERROMPIDA DEVIDO A QUEDA DE ENERGIA DEVE SER INDENIZADA
Uma mulher, que teve a festa de aniversário da filha interrompida devido a queda de energia elétrica, deve ser indenizada em R$ 5 mil a título de danos morais, solidariamente, por empresa de entretenimento infantil e shopping center. O fato aconteceu em 2019. De acordocoma cliente, ela não foi avisada da manutenção agendada da rede … Ler mais