📝 Plano de saúde cancelado por uso.

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O plano de saúde pode cancelar o contrato por uso excessivo? Descubra o que diz a lei, a ANS e o Judiciário sobre essa prática abusiva.


📌 Introdução

Você está usando o plano de saúde com frequência e, de repente, recebe uma notificação de cancelamento unilateral do contrato?

Essa prática, infelizmente, é mais comum do que deveria — e é considerada abusiva na maioria dos casos.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando o plano pode ou não cancelar o contrato;
  • O que é uso excessivo segundo os planos;
  • Como a Justiça tem decidido;
  • O que fazer se for cancelado.

❌ O plano pode cancelar seu contrato por “uso excessivo”?

🔍 Resposta curta: NÃO.
O uso do plano não pode ser motivo para rescisão, principalmente se o consumidor está adimplente.

📜 Segundo o artigo 13 da Lei 9.656/98:

“É vedada a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias.”


🧠 Mas o que os planos chamam de “uso excessivo”?

  • Consultas médicas frequentes;
  • Internações curtas e repetidas;
  • Realização de exames com frequência;
  • Uso de tratamentos caros, como quimioterapia ou hemodiálise.

⚠️ Importante: usar o plano é um direito do beneficiário, mesmo que de forma contínua.


⚖️ Entendimento dos tribunais

📌 O STJ e diversos Tribunais de Justiça já decidiram que:

“É nula a cláusula contratual que autoriza a rescisão por uso excessivo ou alto custo.”

📍 Exemplo real:
Uma operadora em Minas Gerais cancelou o plano de uma idosa após sessões frequentes de hemodiálise. A Justiça determinou reintegração imediata e indenização por dano moral de R$ 25 mil.

❗ Quando o cancelamento é permitido?

✅ Apenas em duas situações:

  1. Fraude comprovada (ex: falsificação de documentos);
  2. Inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses — e desde que o consumidor seja notificado previamente.

🔴 Fora isso, qualquer outro motivo — como “uso excessivo” — é ilegal e abusivo.


🧾 O que fazer se seu plano for cancelado indevidamente?

  1. Peça a justificativa por escrito do cancelamento;
  2. Registre reclamação na ANS 👉 https://www.gov.br/ans/;
  3. Guarde todos os documentos, faturas e protocolos;
  4. Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito à Saúde;
  5. Aja rápido! É possível conseguir liminar para restabelecer o plano em até 48h.

📢 Conclusão

O consumidor não pode ser punido por utilizar seu plano de saúde. Cancelamentos com base em “uso excessivo” violam a boa-fé, a função social do contrato e o Código de Defesa do Consumidor.

Procure sempre buscar informações sobre o seu plano. Não aceite qualquer informação, sem questionar. Faça a reclamação e anote todos os protocolos. Grave, se possível as informações dadas. Junte todas as provas que tiver para uma possível demanda.

Saiba que uma boa demanda, depende de provas que foram anexadas, comprovando a má fé da Operadora.

Se não ficar atento, e buscar seus direitos, certamente será enganado e prejudicado na seu plano de saúde e o prejuízo pode ser muito grande.

Procure sempre a informação de um advogado especializado ou a Defensoria Pública mais próxima de sua residência.

Agende a consulta, e não esqueça de levar todos os documentos, pessoais e provas que tem do cancelamento do plano de saúde, para que o advogado ou a Defensoria Pública possa te orientar da melhor maneira possível nesse cancelemento do Plano.

Não deixe de fazer a reclamação na ANS, por ser fundamental, conta a Operadora e solicite providências.

Buscar seu direito contra esse abuso é se proteger contra essas práticas que ferem o CDC, Código de Defesa do Consumidor.

✅ Não aceite calado. Você tem direitos garantidos por lei e respaldo dos tribunais.


🔗 Link externo útil:

👉 Veja o que diz a ANS sobre cancelamento de planos

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