CMN e Banco Central não têm legitimidade passiva para ação que discutecobrança por cheque de baixo valor
”A circunstância de o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil terem função fiscalizadora e reguladora das atividades das instituições financeiras não gera interesse jurídico, por si só, nas lides propostas em desfavor delas.” O entendimento – fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando do julgamento do REsp … Ler mais