Somente servidores do MPU inscritos na OAB até a edição da Lei nº 11.415/2006 podem exercer a advocacia
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu o direito de um servidor do Ministério Público da União (MPU) exercer a advocacia por ter se inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006. Em suas razões … Ler mais