⚖️ O Que É Legítima Defesa, Suas Formas e as Consequências Jurídicas

Views: 2

🔥 Introdução

Poucos institutos jurídicos são tão conhecidos — e tão mal compreendidos — quanto a legítima defesa.

Muita gente acredita que:

“Se fui atacado, posso reagir de qualquer forma”

Isso é um erro grave e pode levar à condenação criminal.


📌 Conceito de Legítima Defesa

Segundo o art. 25 do Código Penal:

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


🧠 Os 5 requisitos obrigatórios

Para existir legítima defesa, TODOS devem estar presentes:

1️⃣ Agressão injusta
2️⃣ Agressão atual ou iminente
3️⃣ Direito próprio ou de terceiro
4️⃣ Meio necessário
5️⃣ Uso moderado dos meios

👉 Se faltar um, não há legítima defesa.


🛑 O maior erro: excesso

O excesso ocorre quando a pessoa:

  • continua agredindo após cessar o perigo
  • usa força desproporcional
  • persegue o agressor
  • age por vingança

👉 O excesso retira a proteção legal.


🧩 Defesa x Excesso

🟢 defesa proporcional = protegido pela lei
🔴 excesso emocional ou físico = crime


🔫 Legítima defesa com arma

❗ A arma não é proibida, mas:

  • deve ser último recurso
  • deve cessar com o perigo
  • será analisada com rigor pelo Judiciário

👨‍👩‍👧 Legítima defesa de terceiro

É totalmente válida quando:

  • o terceiro está sob agressão injusta
  • a reação é imediata
  • os meios são proporcionais

Exemplo clássico:
👉 pai defendendo filho
👉 pessoa defendendo vítima de assalto


⚖️ Consequências jurídicas

✔ absolvição penal
✔ afastamento de indenização civil
✔ exclusão de ilicitude

⚠️ Mas, se houver excesso:

  • responde criminalmente
  • pode indenizar civilmente
  • pode sofrer prisão preventiva


📌 Conclusão

A legítima defesa não é licença para vingança.
Ela protege quem age com necessidade, proporcionalidade e imediatidade.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

Facebook Comments

Deixe um comentário