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Os acidentes de trânsito continuam entre as principais causas de danos físicos, materiais e emocionais no Brasil. Além do impacto imediato, uma das maiores dúvidas das vítimas é: “Quais seguros me protegem?” e “Como faço para receber?”
Este artigo reúne todas as informações essenciais, explicando de forma clara quais são os seguros envolvidos, como funciona cada um e quem tem direito às indenizações.
1. Seguro Obrigatório x Seguro Facultativo: Qual a diferença?
✔ Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores)
- É obrigatório para todos os veículos.
- Cobre danos pessoais, não materiais.
- Indeniza mesmo que:
- A vítima esteja errada.
- Não haja identificação do veículo causador.
- Você esteja a pé, de bicicleta, moto ou dentro do carro.
Coberturas do DPVAT
- Morte
- Invalidez permanente (parcial ou total)
- Despesas médicas comprovadas
Atualmente o pagamento e administração podem mudar conforme legislação vigente, mas o direito à indenização permanece.
2. Seguro Facultativo Auto (Seguro Particular)
Este é o seguro contratado pela pessoa. Pode ter várias coberturas:
2.1. Cobertura de Danos Materiais (DM)
- Conserto ou indenização do seu veículo ou de terceiros.
2.2. Danos Corporais a Terceiros (DC)
- Cobre despesas médicas, danos físicos, pensão ou morte causadas a terceiros.
2.3. Acidente Pessoal de Passageiros (APP)
- Indenização a quem estava dentro do veículo segurado.
2.4. Cobertura de Colisão, Roubo, Incêndio
- Garante indenização integral ou parcial.
3. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
Mesmo que você não tenha seguro auto, se tiver um seguro de vida ou acidentes pessoais, pode receber indenização se o acidente envolver:
- Morte acidental
- Invalidez
- Incapacidade temporária
- Reembolso de despesas médicas
Muitas pessoas têm esse seguro sem saber, pois ele pode estar em:
- Contratos bancários
- Cartões de crédito
- Financeiras
- Benefícios empresariais
4. Quem tem direito a receber após um acidente de trânsito?
- Motorista
- Passageiro
- Pedestre
- Ciclista
- Motoqueiro
- Familiares da vítima (em caso de morte)
- Herdeiros legais
Até mesmo quem causou o acidente pode ter direito em alguns tipos de seguro (como DPVAT e seguro facultativo próprio).
5. Como receber a indenização? Procedimento essencial
- Boletim de ocorrência
- Documentos pessoais
- Laudos médicos, exames, notas de despesas
- Comprovantes de perda material
- Solicitação formal à seguradora ou órgão competente
Se houver recusa injusta, cabe ação judicial e a Justiça costuma decidir a favor do consumidor quando há cobertura contratada.
6. Quando o motorista culpado paga?
Ele é obrigado a indenizar quando:
- Age com imprudência
- Ultrapassa em faixa contínua
- Dirige alcoolizado
- Anda acima da velocidade
- Fura semáforo
- Não mantém distância segura
A vítima pode exigir:
- Conserto do veículo
- Tratamento médico
- Danos morais
- Lucros cessantes
- Pensão mensal em caso de incapacidade
7. Conclusão
Sofrer um acidente de trânsito é traumático, mas conhecer os seus direitos reduz prejuízos e acelera a indenização.
Existem vários tipos de seguros que podem ser acionados e, na maioria das vezes, o cidadão não precisa provar culpa para receber.

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