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O acidente de trabalho é um dos temas mais importantes do Direito Trabalhista e Previdenciário. Quando ocorre, a vida do trabalhador e da sua família pode mudar completamente. Felizmente, a legislação brasileira garante proteção ampla e variada — muitas vezes pouco conhecida.
A seguir, um guia completo, profundo e atualizado sobre tudo o que o trabalhador tem direito.
1. O que é considerado acidente de trabalho?
É o evento que ocorre no exercício da atividade ou a serviço da empresa, causando:
- Lesão corporal
- Doença
- Distúrbio funcional
- Incapacidade temporária ou definitiva
- Morte
Inclui também:
✔ Acidente de trajeto
No caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
✔ Doenças ocupacionais
- Doença profissional (causada pelo trabalho)
- Doença do trabalho (agravada pelo ambiente)
✔ Acidente causado por terceiro dentro da empresa
Agressão, ato de violência, queda de objeto, falha estrutural etc.
2. Responsabilidade da empresa
A empresa tem dever de:
- Garantir ambiente seguro
- Fornecer EPIs
- Oferecer treinamentos
- Fiscalizar o uso de equipamentos
- Prevenir riscos
Falhar nisso gera responsabilidade civil, podendo resultar em:
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Reembolso de despesas médicas
3. Direitos imediatos do trabalhador acidentado
✔ CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa é obrigada a emitir imediatamente.
Se não emitir, o trabalhador pode emitir diretamente.
✔ Auxílio-doença acidentário
Pago pelo INSS quando há afastamento superior a 15 dias.
✔ Estabilidade de 12 meses após o retorno
O trabalhador não pode ser demitido por 1 ano após voltar do INSS.
✔ FGTS durante o afastamento
Diferente de outros afastamentos, no acidente de trabalho o FGTS continua sendo depositado.
4. Quando há direito a indenização da empresa?
A empresa deve indenizar quando:
- Não forneceu EPI
- Não fiscalizou o uso de EPI
- Ambiente era perigoso
- Houve imprudência da empresa
- Faltou treinamento adequado
- Máquina estava sem manutenção
- Houve assédio, agressão, violência interna
Essa indenização é além do benefício do INSS.
Ou seja, o trabalhador recebe benefícios previdenciários + indenização civil.
5. Pensão vitalícia
O trabalhador pode receber pensão quando:
- Perde capacidade laboral
- Sofre incapacidade parcial
- Tem redução permanente em função do acidente
A pensão é proporcional à perda da capacidade de trabalho e, muitas vezes, se estende por toda a vida.
6. Direitos em caso de morte do trabalhador
A família tem direito a:
- Pensão por morte
- Seguro por acidente (se contratado pela empresa)
- Indenização por danos morais e materiais
- Reembolso de funeral
- Ações civis e trabalhistas cabíveis
O empregador pode ser responsabilizado mesmo que não tenha sido “culpado diretamente”, caso tenha falhado na prevenção.
7. Quando é possível mover processo trabalhista?
Situações comuns:
- Acidente por falta de EPI
- Queda de altura sem proteção
- Choque elétrico
- Lesões por repetição (LER/DORT)
- Acidentes em máquinas industriais
- Agressão dentro da empresa
- Falta de treinamento
A Justiça do Trabalho costuma reconhecer o direito quando há indícios de falha empresarial.
8. Conclusão
O acidente de trabalho não deve ser tratado como algo “normal” ou “parte da profissão”. O trabalhador tem direitos robustos, importantes e garantidos por lei.
Quando a empresa falha, ela deve indenizar.
Quando há incapacidade, o INSS atua.
E quando há injustiça, a Justiça do Trabalho corrige.

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