✅ MÓDULO 7 – DOS CONTRATOS

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1. Conceito e princípios contratuais

O contrato é uma espécie de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, por meio do qual duas ou mais partes manifestam sua vontade para criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações.

É o principal instrumento do Direito das Obrigações e da dinâmica econômica entre particulares.

Princípios basilares do Direito Contratual

  1. Autonomia da vontade
    As partes são livres para contratar e estruturar o conteúdo do contrato, desde que não violem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
  2. Obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda)
    O contrato faz lei entre as partes. Celebrado o pacto, surge o dever de cumpri-lo.
  3. Boa-fé objetiva
    Rege o comportamento das partes antes, durante e após o contrato. Exige condutas pautadas em lealdade, honestidade, informação, confiança e cooperação.
  4. Função social do contrato
    O contrato deve atender não apenas aos interesses individuais, mas também ao equilíbrio social, evitando abusos, prejuízos ou desigualdades extremas.
  5. Equilíbrio contratual
    Busca impedir vantagens excessivas e onerosidade extrema.
  6. Relatividade dos efeitos
    Os efeitos do contrato atingem apenas as partes, salvo exceções (ex.: estipulação em favor de terceiro).


2. Requisitos de validade do contrato

Para que um contrato seja válido, deve observar os requisitos do art. 104 do Código Civil:

  1. Agente capaz
    As partes devem possuir capacidade civil para contratar.
  2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
    Não pode contrariar a lei ou versar sobre coisas impossíveis.
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei
    Alguns contratos exigem forma específica (ex.: compra e venda de imóvel → escritura pública).

A ausência de qualquer dos requisitos compromete a validade do negócio jurídico.


3. Classificação dos contratos

A doutrina e o Código Civil classificam o contrato de diversas formas:

3.1 Quanto ao conteúdo

  • Unilaterais – geram obrigação para apenas uma das partes (ex.: doação pura).
  • Bilaterais – ambas as partes têm obrigações recíprocas (ex.: compra e venda).
  • Onerosos – ambas as partes obtêm vantagens e assumem ônus.
  • Gratuitos – apenas uma parte obtém vantagem.

3.2 Quanto à formação

  • Consensuais – se aperfeiçoam pelo simples acordo.
  • Reais – dependem da entrega do objeto (ex.: comodato, mútuo).

3.3 Quanto ao momento das obrigações

  • Instantâneos – executados de imediato (ex.: compra à vista).
  • De trato sucessivo – execução continuada ou periódica (locação).

3.4 Quanto ao risco

  • Comutativos – obrigações certas e equivalentes.
  • Aleatórios – dependem de evento incerto (ex.: seguro, jogo e aposta permitidos).

3.5 Quanto à forma

  • Típicos – previstos em lei.
  • Atípicos – criados pelas partes (ex.: contrato de coworking).

4. Efeitos e extinção dos contratos

4.1 Efeitos

  • Nasce a obrigação entre as partes.
  • Gera o dever de cumprir prestações.
  • Impõe responsabilidade pelo inadimplemento.
  • Admite revisão em hipóteses excepcionais (teoria da imprevisão).

4.2 Formas de extinção do contrato

  • Cumprimento
  • Resilição (desfazimento unilateral ou bilateral)
  • Resolução (por inadimplemento)
  • Rescisão (casos específicos em lei)
  • Nulidade ou anulabilidade
  • Termo final

5. Contratos em espécie

A seguir, os principais contratos típicos disciplinados pelo Código Civil:


5.1 Compra e venda

Contrato mediante o qual o vendedor se obriga a transferir a propriedade de um bem, mediante pagamento de preço pelo comprador. Requer:

  • Coisa lícita;
  • Preço verdadeiro;
  • Capacidade das partes.

Em imóveis com valor superior ao limite legal, exige-se escritura pública.


5.2 Doação

Ato pelo qual alguém, por liberalidade, transfere bens ou vantagens a outrem. Pode ser:

  • Pura
  • Condicional
  • Onerosa
  • Com encargo

Exige forma escrita quando envolver bens de valor significativo.


5.3 Locação

Contrato pelo qual uma das partes se obriga a conceder o uso e gozo de coisa não fungível, por prazo determinado ou não, mediante pagamento.

Aplicam-se regras específicas da Lei do Inquilinato.


5.4 Empréstimo

Divide-se em duas modalidades:

  • Mútuo – empréstimo de coisas fungíveis (geralmente dinheiro), com obrigação de devolver o equivalente.
  • Comodato – empréstimo gratuito de coisas infungíveis, com devolução da própria coisa.


5.5 Depósito

Uma pessoa (depositário) recebe de outra (depositante) um bem móvel para guardar e restituir quando solicitado. Exige diligência e responsabilidade.


5.6 Mandato

Contrato pelo qual alguém confere poderes a outra pessoa para representá-lo na prática de atos ou negócios. Pode ser:

  • Com ou sem representação
  • Gratuito ou oneroso
  • Expresso ou tácito

5.7 Fiança

Garantia pessoal mediante a qual o fiador se compromete a responder pela dívida do devedor caso este não pague. Requisitos:

  • Deve ser expressa;
  • Interpretação restritiva;
  • Revogável em certas condições.


5.8 Comodato

Empréstimo gratuito de coisa infungível, com devolução ao final do prazo. É um contrato real, só existe após a entrega da coisa.


5.9 Prestação de serviços

Contrato mediante o qual alguém se obriga a prestar serviço lícito, material ou intelectual, sem relação de emprego.
Regido pelo Código Civil quando não houver subordinação (caso contrário, aplica-se a CLT).

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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