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Direito Civil – Explicação Detalhada e Didática
A prescrição e a decadência são institutos essenciais do Direito Civil, pois determinam o tempo que as pessoas possuem para exercer seus direitos. Entender ambos é fundamental para qualquer estudo jurídico.
1. DIFERENÇAS CONCEITUAIS
Embora frequentemente confundidos, prescrição e decadência têm finalidades e efeitos totalmente diferentes.
✅ Prescrição
A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão, em razão do decurso do tempo.
Ou seja:
➡️ o direito material continua existindo,
➡️ mas a pessoa perde o direito de acionar o Judiciário para cobrar.
Exemplo:
• Dívida de aluguel prescreve em 3 anos. Passado esse prazo, o locador ainda pode cobrar moralmente, mas não pode mais acionar a Justiça.
Prescrição = perda da ação, não do direito material.
✅ Decadência
A decadência é a extinção do próprio direito, quando não exercido no prazo legal ou contratual.
Ou seja:
➡️ o direito desaparece,
➡️ não existe mais pretensão e nem ação possível.
Exemplo:
• Prazo de 30 dias para reclamar vício aparente em produto durável.
Se o consumidor perder o prazo ⇒ o direito desaparece.
Decadência = perda do direito em si.
📌 Resumo das diferenças
| Aspecto | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
| O que se perde? | A pretensão (ação) | O direito |
| Prazo | Geralmente legal | Pode ser legal ou contratual |
| Renunciável? | Sim, depois de consumada | Não |
| Atinge direitos potestativos? | Não | Sim (prazo para exercício de direito formador) |
| Pode ser reconhecida de ofício? | Sim (STJ e CC/2002) | Sim |
| Afeta relações contínuas? | Em regra, não | Pode afetar |
2. PRAZOS PRESCRICIONAIS E CAUSAS DE INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO
O Código Civil apresenta diversos prazos prescricionais específicos, além de regras gerais.
⏳ 2.1 Prazos Prescricionais Mais Comuns
🔸 10 anos – prazo geral
Quando a lei não prevê prazo diferente.
Ex.: cobrança de dívidas sem prazo específico.
🔸 3 anos
• Reparação civil (indenização)
• Enriquecimento sem causa
• Aluguéis
• Juros, dividendos e prestações periódicas
🔸 5 anos
• Dívidas líquidas constantes de instrumento particular
• Dívidas de profissionais liberais
🔸 2 anos
• Ação de segurado contra seguradora (alguns casos)
🔸 1 ano
• Hospedagem
• Transportador contra passageiro
• Seguros diversos (dependendo do ramo)
⛔ 2.2 Quando o prazo prescricional NÃO corre? (Causas de Suspensão)
A prescrição fica suspensa quando temporariamente não pode correr, mas depois retoma de onde parou:
Principais hipóteses:
- Entre cônjuges, na constância do casamento
- Entre representantes e representados (tutor e menor, por exemplo)
- Contra absolutamente incapazes (menores de 16 anos)
- Durante calamidades reconhecidas (caso a caso)
Suspensão = “congela” o prazo.
🔄 2.3 Quando a prescrição recomeça do zero? (Interrupção)
A interrupção zera o prazo prescricional e inicia novo prazo integral.
Hipóteses:
- Citação válida
- Protesto (judicial ou extrajudicial)
- Reconhecimento da dívida pelo devedor
Interrupção = volta ao início.
3. EFEITOS DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
⚖️ 3.1 Efeitos da Prescrição
➤ a) Extingue-se a pretensão
O credor perde o direito de exigir judicialmente.
➤ b) Mantém-se a obrigação natural
A dívida ainda existe moralmente.
Ex.: se o devedor pagar, não pode pedir o dinheiro de volta.
➤ c) Pode ser alegada como defesa
Chamada de exceção de prescrição.
➤ d) Pode ser reconhecida de ofício
Mesmo que a parte não alegue, o juiz pode aplicar.
⚖️ 3.2 Efeitos da Decadência
➤ a) Extingue-se o direito
Simples: o direito desaparece.
➤ b) Torna impossível qualquer ação
Nem mesmo por acordo das partes.
➤ c) Prazo decadencial não admite renúncia
O direito caduca automaticamente, sem necessidade de provocação.
➤ d) Juiz pode reconhecer de ofício
Especialmente quando se trata de prazo legal.
Conclusão do Módulo
A prescrição e a decadência são instrumentos fundamentais para garantir segurança jurídica e evitar que os conflitos se perpetuem indefinidamente.
✔ Prescrição → perde-se a pretensão
✔ Decadência → perde-se o direito
Esses conceitos afetam contratos, responsabilidade civil, consumo, direitos patrimoniais, exercício de poderes jurídicos e praticamente todos os ramos do Direito Civil.

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