✍️ MÓDULO 5 – DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Views: 2

Direito Civil – Explicação Detalhada e Didática

A prescrição e a decadência são institutos essenciais do Direito Civil, pois determinam o tempo que as pessoas possuem para exercer seus direitos. Entender ambos é fundamental para qualquer estudo jurídico.


1. DIFERENÇAS CONCEITUAIS

Embora frequentemente confundidos, prescrição e decadência têm finalidades e efeitos totalmente diferentes.


Prescrição

A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão, em razão do decurso do tempo.

Ou seja:

➡️ o direito material continua existindo,
➡️ mas a pessoa perde o direito de acionar o Judiciário para cobrar.

Exemplo:
• Dívida de aluguel prescreve em 3 anos. Passado esse prazo, o locador ainda pode cobrar moralmente, mas não pode mais acionar a Justiça.

Prescrição = perda da ação, não do direito material.


Decadência

A decadência é a extinção do próprio direito, quando não exercido no prazo legal ou contratual.

Ou seja:

➡️ o direito desaparece,
➡️ não existe mais pretensão e nem ação possível.

Exemplo:
• Prazo de 30 dias para reclamar vício aparente em produto durável.
Se o consumidor perder o prazo ⇒ o direito desaparece.

Decadência = perda do direito em si.


📌 Resumo das diferenças

AspectoPrescriçãoDecadência
O que se perde?A pretensão (ação)O direito
PrazoGeralmente legalPode ser legal ou contratual
Renunciável?Sim, depois de consumadaNão
Atinge direitos potestativos?NãoSim (prazo para exercício de direito formador)
Pode ser reconhecida de ofício?Sim (STJ e CC/2002)Sim
Afeta relações contínuas?Em regra, nãoPode afetar

2. PRAZOS PRESCRICIONAIS E CAUSAS DE INTERRUPÇÃO/SUSPENSÃO

O Código Civil apresenta diversos prazos prescricionais específicos, além de regras gerais.


2.1 Prazos Prescricionais Mais Comuns

🔸 10 anos – prazo geral

Quando a lei não prevê prazo diferente.
Ex.: cobrança de dívidas sem prazo específico.

🔸 3 anos

• Reparação civil (indenização)
• Enriquecimento sem causa
• Aluguéis
• Juros, dividendos e prestações periódicas

🔸 5 anos

• Dívidas líquidas constantes de instrumento particular
• Dívidas de profissionais liberais

🔸 2 anos

• Ação de segurado contra seguradora (alguns casos)

🔸 1 ano

• Hospedagem
• Transportador contra passageiro
• Seguros diversos (dependendo do ramo)


2.2 Quando o prazo prescricional NÃO corre? (Causas de Suspensão)

A prescrição fica suspensa quando temporariamente não pode correr, mas depois retoma de onde parou:

Principais hipóteses:

  • Entre cônjuges, na constância do casamento
  • Entre representantes e representados (tutor e menor, por exemplo)
  • Contra absolutamente incapazes (menores de 16 anos)
  • Durante calamidades reconhecidas (caso a caso)

Suspensão = “congela” o prazo.


🔄 2.3 Quando a prescrição recomeça do zero? (Interrupção)

A interrupção zera o prazo prescricional e inicia novo prazo integral.

Hipóteses:

  • Citação válida
  • Protesto (judicial ou extrajudicial)
  • Reconhecimento da dívida pelo devedor

Interrupção = volta ao início.


3. EFEITOS DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA


⚖️ 3.1 Efeitos da Prescrição

a) Extingue-se a pretensão

O credor perde o direito de exigir judicialmente.

b) Mantém-se a obrigação natural

A dívida ainda existe moralmente.

Ex.: se o devedor pagar, não pode pedir o dinheiro de volta.

c) Pode ser alegada como defesa

Chamada de exceção de prescrição.

d) Pode ser reconhecida de ofício

Mesmo que a parte não alegue, o juiz pode aplicar.


⚖️ 3.2 Efeitos da Decadência

a) Extingue-se o direito

Simples: o direito desaparece.

b) Torna impossível qualquer ação

Nem mesmo por acordo das partes.

c) Prazo decadencial não admite renúncia

O direito caduca automaticamente, sem necessidade de provocação.

d) Juiz pode reconhecer de ofício

Especialmente quando se trata de prazo legal.


Conclusão do Módulo

A prescrição e a decadência são instrumentos fundamentais para garantir segurança jurídica e evitar que os conflitos se perpetuem indefinidamente.

✔ Prescrição → perde-se a pretensão
✔ Decadência → perde-se o direito

Esses conceitos afetam contratos, responsabilidade civil, consumo, direitos patrimoniais, exercício de poderes jurídicos e praticamente todos os ramos do Direito Civil.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

Facebook Comments

Deixe um comentário