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Em 2026, os dados pessoais são considerados a “extensão da personalidade” do indivíduo. O Direito Digital não é mais um ramo isolado, mas o filtro pelo qual passam todas as relações de consumo modernas. Navegar com segurança exige o conhecimento de que você é o único dono das suas informações.
1. LGPD: Seus Dados, Suas Regras
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) amadureceu. Hoje, o consumidor possui direitos claros de controle sobre o que as empresas coletam:
- Acesso e Confirmação: Você tem o direito de saber se uma empresa possui seus dados e quais são eles.
- Correção e Atualização: Dados incompletos ou errados devem ser corrigidos imediatamente a pedido do titular.
- Eliminação (Direito ao Esquecimento Digital): Você pode solicitar a exclusão de dados desnecessários ou tratados sem consentimento, desde que não haja obrigação legal de guarda.
- Portabilidade: O direito de levar seus dados de um serviço para outro (ex: de um banco para outro ou de uma rede social para outra).
2. O Consentimento e a Finalidade
Nenhuma empresa pode coletar dados “por precaução”. O tratamento de dados deve seguir o Princípio da Finalidade:
- Exemplo: Se um aplicativo de lanterna pede acesso aos seus contatos e localização, isso é um abuso. O dado coletado deve ser estritamente necessário para o serviço prestado.
- Consentimento Livre: O “aceito os termos” não pode ser uma condição para um serviço que não depende daqueles dados. O consentimento deve ser destacado e específico.
3. Vazamento de Dados e Responsabilidade Civil
Em 2026, o entendimento do STJ (Informativo 785) evoluiu:
- Dados Sensíveis: O vazamento de dados como saúde, biometria, crença religiosa ou vida sexual gera dano moral presumido (in re ipsa).
- Dados Comuns: Em caso de vazamento de CPF ou e-mail, o consumidor deve demonstrar que o vazamento causou um risco real (ex: abertura de contas falsas ou assédio comercial agressivo).
- Dever de Notificar: A empresa é obrigada a comunicar ao consumidor e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre qualquer incidente de segurança em prazo razoável.
4. Algoritmos, IA e Discriminação Digital
Com a popularização da IA em 2026, surgem novos direitos:
- Revisão de Decisões Automatizadas: Se um crédito foi negado ou uma conta bloqueada por um robô (algoritmo), você tem o direito de pedir que um humano revise essa decisão (Art. 20 da LGPD).
- Transparência Algorítmica: As empresas devem explicar, de forma simples, quais critérios foram usados pela IA para classificar o consumidor.
5. Como Agir em Caso de Abuso Digital
- Canal do DPO: Toda empresa média/grande deve ter um Encarregado de Dados (DPO). Procure o contato no site da empresa para solicitações de exclusão ou acesso.
- Peticionamento na ANPD: Se a empresa ignorar seus direitos, denuncie diretamente no Portal da ANPD.
- Ação Judicial: O uso indevido de dados para publicidade abusiva (spam incessante) ou o compartilhamento ilícito de cadastros permite ações de indenização nos Juizados Especiais.
📚 Referências Bibliográficas e Doutrina
- DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. 3ª ed. Thomson Reuters Brasil, 2024.
- BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento. Edição 2025.
- MARQUES, Claudia Lima. Direito do Consumidor na Era Digital. Editora RT, 2026.
- STJ. Súmula sobre Responsabilidade por Vazamento de Dados.
Escrito por: Equipe Editorial Site OpinionJus
Especialistas em Direito Digital, LGPD e Cibersegurança – Edição 2026.
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