💍 MÓDULO 10 – DIREITO DE FAMÍLIA

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O Direito de Família disciplina as relações jurídicas decorrentes das entidades familiares, como casamento, união estável, filiação, poder familiar, guarda, alimentos, tutela e curatela. É um ramo marcado por forte proteção constitucional e pela prevalência da dignidade humana.


1. CASAMENTO

O casamento é uma instituição civil, reconhecida pelo Estado, que estabelece vínculo jurídico entre duas pessoas e gera deveres, direitos e efeitos legais amplos.

1.1 Requisitos

Requisitos subjetivos

  • Capacidade civil
  • Consentimento livre
  • Ausência de impedimentos matrimoniais (art. 1.521 CC)

Requisitos objetivos

  • Habilitação
  • Licença do celebrante
  • Comparecimento perante autoridade competente
  • Manifestação de vontade das partes


1.2 Efeitos do casamento

  • Estabelece comunhão plena de vida
  • Gera deveres recíprocos: fidelidade, respeito, assistência e guarda dos filhos
  • Define regime de bens
  • Altera o estado civil
  • Gera direitos sucessórios
  • Pode gerar pensão alimentícia em casos específicos

1.3 Dissolução do casamento

  • Divórcio (única forma de dissolução do vínculo)
  • Pode ser judicial ou extrajudicial
  • Consensual ou litigioso
  • Pode ocorrer mesmo sem partilha imediata

A separação judicial perdeu importância após a EC 66/2010, mas ainda é possível para algumas finalidades.


2. UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é reconhecida como entidade familiar (art. 226, §3º, CF).

Características:

  • Convivência pública
  • Contínua
  • Duradoura
  • Com objetivo de constituir família

Efeitos:

  • Equipara-se ao casamento para praticamente todos os efeitos
  • O regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário
  • Dá direito a alimentos e a efeitos sucessórios específicos


3. REGIMES DE BENS

O regime de bens determina como o patrimônio será administrado e dividido durante e após o casamento ou união estável.

3.1 Regimes principais

Comunhão parcial (padrão)

  • Comunicam-se os bens adquiridos durante a união
  • Excluem-se bens anteriores, heranças e doações com cláusulas restritivas

Comunhão universal

  • Todos os bens presentes e futuros se comunicam
  • Exige pacto antenupcial

Separação convencional

  • Não há comunicação de bens
  • Requer pacto antenupcial

Separação obrigatória

Obrigatório em casos previstos em lei, como:

  • maiores de 70 anos
  • casamento sem observância de requisitos legais
  • certos casos de suprimento judicial

Participação final nos aquestos

Regime híbrido: separação durante o casamento e comunhão apenas na dissolução.


4. FILIAÇÃO E PODER FAMILIAR

4.1 Filiação

Hoje é regida pelos princípios da igualdade, afetividade e dignidade humana, abolindo distinções entre filhos.

Formas de filiação:

  • Biológica
  • Socioafetiva
  • Adoção

4.2 Poder familiar

Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores.

Inclui:

  • proteção
  • educação
  • guarda
  • sustento
  • administração de bens do menor

Pode ser:

  • suspenso
  • destituído
  • extinto


5. GUARDA E ALIMENTOS

5.1 Guarda

Principais modalidades:

Critério principal: melhor interesse da criança.


5.2 Alimentos

São prestações para garantir vida digna ao alimentado.

Podem ser:

  • Civis
  • Gravídicos
  • Entre cônjuges ou companheiros
  • Entre ascendentes e descendentes

Critério: binômio necessidade + possibilidade.

A inadimplência pode gerar:

  • execução
  • penhora
  • prisão civil (casos específicos)

6. TUTELA E CURATELA

6.1 Tutela

Aplica-se a menores de 18 anos que não estejam sob poder familiar (órfãos, pais destituídos etc.).

O tutor:

  • representa o menor
  • administra bens
  • presta contas ao juiz


6.2 Curatela

Aplica-se a pessoas maiores que não têm plena capacidade civil.

Curateláveis:

  • Pessoas com deficiência que necessitem de apoio para atos patrimoniais
  • Pessoas com transtorno mental grave
  • Toxicômanos em situações severas
  • Excepcionalmente pródigos

Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela tornou-se medida excepcional, proporcional e limitada aos atos patrimoniais.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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