📑 MÓDULO 6 – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

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O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil e base de praticamente todas as relações jurídicas patrimoniais — contratos, responsabilidade civil, consumo, negócios jurídicos, transferência de bens, pagamentos etc.
Este módulo apresenta uma visão completa, organizada e didática sobre o tema.


1. CONCEITO E FONTES DAS OBRIGAÇÕES

1.1 Conceito de obrigação

Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual uma pessoa (devedor) se compromete perante outra (credor) a cumprir uma prestação economicamente apreciável:
dar
fazer
não fazer

Esse vínculo está dentro da esfera do Direito Pessoal (Direito das Obrigações), diferenciando-se do Direito Real.

Elementos básicos:

  • Sujeitos (ativo e passivo)
  • Objeto (prestação)
  • Vínculo jurídico (relação obrigacional)


1.2 Fontes das obrigações

As obrigações podem surgir de:

🔹 Lei

Ex.: obrigação de pagar pensão alimentícia.

🔹 Contratos

A principal fonte das obrigações.
Ex.: compra e venda, locação, prestação de serviços.

🔹 Atos unilaterais

Ex.: promessa de recompensa, gestão de negócios.

🔹 Atos ilícitos

Ex.: acidente de trânsito que gera indenização.

🔹 Enriquecimento sem causa

Quem se enriquece injustamente deve restituir.


2. MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Obrigações de DAR, FAZER e NÃO FAZER

🔸 Obrigação de DAR

Entrega de coisa certa ou coisa incerta.
Ex.: entregar um imóvel, entregar mercadoria, pagar um bem.

🔸 Obrigação de FAZER

Prestação de atividade.
Ex.: conserto, serviço técnico, consultoria.

🔸 Obrigação de NÃO FAZER

Abstenção de comportamento.
Ex.: cláusula de não concorrência, não construir acima do limite.


2.2 Solidárias, divisíveis, alternativas e facultativas

🔹 Solidárias

Existem múltiplos credores ou devedores.

  • Solidariedade ativa: vários credores → qualquer um pode receber tudo.
  • Solidariedade passiva: vários devedores → qualquer um pode pagar tudo.

🔹 Divisíveis e indivisíveis

  • Divisíveis: podem ser cumpridas em partes.
  • Indivisíveis: só podem ser cumpridas integralmente.

🔹 Alternativas

Há mais de uma prestação, mas o devedor cumpre apenas uma.
Ex.: entregar veículo ou pagar valor em dinheiro.

🔹 Facultativas

Existe apenas uma prestação, mas o devedor pode substituir por outra.


3. TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

A obrigação pode mudar de sujeitos (credor ou devedor), desde que respeitadas regras legais.


3.1 Cessão de crédito

O credor transfere seu direito a outro credor (cessionário).
Não exige consentimento do devedor — apenas notificação.


3.2 Assunção de dívida

O devedor é substituído por outro.

Duas formas:

  • Expromissão: terceiro assume dívida sem participação do devedor original.
  • Delegação: devedor, credor e novo devedor concordam.

Necessita consentimento do credor.


3.3 Sub-rogação

Ocorre quando alguém paga dívida de outro e assume seus direitos.
Ex.: seguradora que indeniza segurado e cobra do causador do dano.


4. INADIMPLEMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Quando a obrigação não é cumprida ou não é cumprida da forma correta, surgem consequências jurídicas.


4.1 Mora

Mora do devedor

Atraso no cumprimento.
Consequências:

  • Juros
  • Correção monetária
  • Honorários
  • Perdas e danos

Mora do credor

Quando o credor impede injustificadamente o pagamento.
Ex.: não recebe mercadoria, não assina documento.


4.2 Inadimplemento absoluto

A obrigação se torna impossível — o cumprimento perdeu a utilidade.

Ex.: entrega de bolo após a festa já ter passado.
Consequências:

  • Perdas e danos
  • Rescisão contratual

4.3 Perdas e danos

O devedor responde pelo prejuízo causado:

  • Dano material
  • Dano moral (em certos casos)
  • Lucros cessantes


4.4 Cláusula penal

Multa pelo descumprimento.
Pode substituir ou complementar perdas e danos.


4.5 Juros e correção monetária

  • Juros de mora: compensam atraso.
  • Correção monetária: repõe desvalorização da moeda.

5. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

As obrigações se extinguem de diversas formas, além do simples pagamento.


5.1 Pagamento ou adimplemento

Cumprimento voluntário da obrigação.

Requisitos:

  • Quem paga
  • A quem paga
  • O que se paga
  • Prova do pagamento


5.2 Compensação

Quando duas pessoas são devedoras uma da outra.
Ocorre extinção recíproca das dívidas até onde se compensam.


5.3 Novação

Substituição de obrigação por outra, extinguindo-se a anterior.
Ex.: transformar dívida antiga em nova com novas condições.


5.4 Confusão

A mesma pessoa torna-se credora e devedora.
Ex.: herdeiro recebe crédito contra si mesmo → extingue-se a dívida.


5.5 Remissão

Perdão da dívida pelo credor.
É ato unilateral e gratuito.


5.6 Impossibilidade da prestação

Se a prestação se torna impossível sem culpa do devedor, extingue-se a obrigação.


5.7 Prescrição e decadência

Em certas situações, podem extinguir a pretensão ou o direito.


Conclusão

O Direito das Obrigações é o coração da vida civil, regulando direitos, deveres, pagamentos, consequências do descumprimento e encerramento das relações jurídicas.
Este módulo oferece base sólida para compreender contratos, responsabilidade civil e praticamente todas as relações patrimoniais.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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