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Produto com defeito, troca, reembolso, direito do consumidor, loja se recusa
Comprou algo e deu problema? Saiba o que fazer quando o produto vem com defeito e a loja se recusa a trocar ou devolver o seu dinheiro!
😠 Introdução: O produto que você comprou deu problema? Você tem mais direitos do que imagina!
É muito comum comprar um celular, eletrodoméstico ou qualquer produto e, em poucos dias, ele apresentar defeito de fábrica. Pior ainda é quando a loja se recusa a trocar, manda você “pro fabricante” ou finge que não tem nada a ver.
Neste artigo, você vai aprender quais são seus direitos, quanto tempo a loja tem para resolver, quando pode exigir reembolso e o que fazer se nada der certo.
📜 O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A lei é clara e protege você:
Art. 18 – O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto com defeito.
Passado esse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Troca por outro produto igual;
 - Reembolso total do valor pago;
 - Abatimento proporcional no preço.
 
E mais: se o defeito for grave ou comprometer a segurança, você pode exigir a troca imediata, sem esperar o conserto!
📆 Quanto tempo tenho para reclamar?
- Produtos não duráveis (ex: alimentos): até 30 dias;
 - Produtos duráveis (ex: TV, celular, eletrodomésticos): até 90 dias;
 
⚠️ O prazo começa a contar a partir do dia que você percebeu o defeito, não necessariamente da compra.
🔁 A loja é obrigada a trocar?
Sim! Se o produto veio com defeito:
- A loja tem que resolver o problema em até 30 dias;
 - Não pode empurrar a responsabilidade só para o fabricante;
 - Se for compra online, você tem 7 dias para se arrepender por qualquer motivo, mesmo sem defeito.
 
📣 A loja não pode se recusar a trocar ou reembolsar um produto com defeito. Isso é ilegal!
⚠️ Casos em que você pode exigir troca imediata
- Produto que oferece risco à saúde ou segurança (ex: aparelho que dá choque);
 - Produto essencial (ex: geladeira nova que não funciona);
 - Vício grave que não permite uso nenhum do produto.
 
Nesses casos, o conserto nem é obrigatório: você pode ir direto ao pedido de troca ou devolução do valor.
📝 Passo a passo: o que fazer se o produto der defeito
- Reúna os documentos: nota fiscal, fotos do defeito, conversas com a loja.
 - Notifique a loja oficialmente: pode ser por e-mail ou carta com aviso de recebimento.
 - Dê um prazo de até 30 dias para solução, como manda a lei.
 - Se não resolverem, abra reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br.
 - Se mesmo assim não resolver, vá ao Juizado Especial e peça devolução + indenização por danos morais (em casos de descaso ou humilhação).
 
💰 Indenização por descaso ou prejuízo
Você pode pedir indenização por dano moral quando:
- A loja ou fabricante ignora suas reclamações;
 - O defeito gerou grande transtorno (ex: cancelamento de viagem, perda de trabalho);
 - O atendimento foi humilhante ou desrespeitoso.
 
Valores comuns de indenização:
👉 R$ 1.500 a R$ 5.000, dependendo do caso.
📚 Exemplos reais
- Consumidora comprou geladeira que não funcionava. Esperou 60 dias sem solução. Recebeu R$ 3.000 de indenização e o valor integral de volta.
 - Homem comprou notebook com defeito e a loja se recusou a trocar. Justiça mandou reembolsar em dobro, além de R$ 2.500 de danos morais.
 
🛡️ Como se proteger nas próximas compras?
- Exija nota fiscal e manual de garantia;
 - Compre em lojas com bom histórico no Reclame Aqui;
 - Guarde prints, e-mails e comprovantes;
 - Prefira compras em cartão, pois é mais fácil estornar valores.
 
✅ Conclusão: Produto com defeito não é prejuízo seu!
Se você comprou um produto e ele não funciona, quebrou sem motivo ou veio com defeito de fábrica, a responsabilidade não é sua — é da loja e do fabricante.
Você tem o direito de ter o problema resolvido, receber o dinheiro de volta ou trocar por um novo.
E se for mal atendido ou ignorado? Peça indenização. A lei está do seu lado!
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