🧠 DIREITO AO ESQUECIMENTO: O QUE É, COMO FUNCIONA E ATÉ ONDE VAI A PROTEÇÃO?

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O Direito ao Esquecimento continua sendo um dos temas mais polêmicos e debatidos do Direito contemporâneo. Ele surge em uma era marcada pelo excesso de informação, pela hiperexposição e pela perpetuação de dados pessoais na internet. Apesar das divergências jurídicas, trata-se de um assunto essencial quando se fala em proteção de dados, liberdade de expressão, honra, dignidade e privacidade.

Este artigo explica de forma clara, atualizada e profunda tudo o que você precisa saber: o conceito, a evolução no Brasil, as discussões nos tribunais, o que ainda pode ser solicitado e quando o direito se aplica.


🔍 O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO?

É o direito que uma pessoa tem de não permanecer eternamente vinculada a fatos negativos, constrangedores ou irrelevantes, especialmente quando já não existe interesse público atual na divulgação.

A ideia central é simples:

Todos têm o direito a seguir a vida sem serem condenados para sempre a fatos antigos.

Mas atenção: não é um direito de apagar o passado, e sim de limitar a exposição pública permanente quando ela se torna injusta ou desproporcional.


📌 NÃO CONFUNDA: NÃO É CENSURA

O Direito ao Esquecimento não busca impedir reportagens, investigações ou acesso a informações de interesse público.

Ele se aplica quando:

  • o fato é antigo;
  • não existe mais interesse social na sua divulgação;
  • a exposição causa prejuízo desnecessário à dignidade da pessoa.

Trata-se de um equilíbrio entre:

  • direito à informação (coletivo)
  • direito à honra e privacidade (individual)


⚖️ COMO A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA ENXERGA O DIREITO AO ESQUECIMENTO

O Brasil avançou muito com a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que abriu nova frente de proteção para dados pessoais, inclusive na internet.

Os tribunais têm adotado uma visão mais técnica:

🟩 Pode haver direito ao esquecimento quando:

  • há exposição exagerada ou fora de contexto;
  • dados pessoais são indexados por buscadores sem relevância atual;
  • há risco de dano à dignidade, vida profissional ou social;
  • o conteúdo é verdadeiro, mas não tem interesse público atual.

🟥 Não se aplica quando:

  • envolve crimes graves de alta repercussão histórica;
  • há interesse jornalístico ou científico relevante;
  • se tenta apagar registros oficiais;
  • há tentativa de censura prévia.

💡 NA PRÁTICA, O QUE A PESSOA PODE PEDIR?

Dependendo do caso, é possível solicitar:

  • remoção de links antigos de buscadores (desindexação);
  • retirada de nome de reportagens;
  • remoção de imagens constrangedoras;
  • limitação do tratamento de dados por empresas;
  • correção ou atualização de informações ultrapassadas.

Esse tipo de pedido pode ser direcionado a:

  • plataformas digitais,
  • sites de notícias,
  • provedores de busca,
  • redes sociais.


👤 QUEM COSTUMA BUSCAR ESSE DIREITO?

  • vítimas de crimes que tiveram o nome exposto;
  • pessoas envolvidas em processos antigos já resolvidos;
  • cidadãos denunciados e inocentados;
  • indivíduos expostos em matérias sensacionalistas;
  • profissionais que têm dano à reputação por fatos antigos.


🧭 CONCLUSÃO

O Direito ao Esquecimento não é um “apagamento do passado”. É uma ferramenta de proteção da dignidade humana diante da eternidade digital.
Ele busca equilíbrio, respeito e limite, garantindo que o passado não condene injustamente o presente.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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