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Uma advogada teve multas por litigância de má-fé afastadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após ter pedido que seu processo fosse incluído em pauta de julgamento presencial, mas não realizar sustentação oral na sessão. A decisão evidencia que a ausência de sustentação oral, por si só, não é suficiente para caracterizar conduta desleal ou abuso do direito de defesa.
O Caso
A advogada atuava em um processo trabalhista em que solicitou expressamente que o julgamento fosse realizado de forma presencial, e não por meio de sessão telepresencial ou virtual. No entanto, no dia da sessão, ela não fez a sustentação oral pretendida.
Por esse motivo, a parte adversa pediu que fosse aplicada multa por litigância de má-fé contra ela, alegando que a expectativa de argumentação oral não foi cumprida, o que teria prejudicado o regular andamento do processo.
Decisão em Primeira Instância
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de multa, entendendo que o comportamento da advogada poderia ter configurado má-fé processual, por supostamente criar uma expectativa no juízo e na parte contrária de apresentação de sustentação oral que acabou não ocorrendo.
Recurso no TST e Fundamentação
Ao analisar o recurso no TST, a 5ª Turma entendeu que não houve, na conduta da advogada, elementos suficientes para caracterizar litigância de má-fé ou abuso de direito.
A magistrada relatora destacou que:
- a advogada tinha o direito de pedir julgamento presencial e não foi demonstrado prejuízo efetivo à parte contrária em razão da ausência de sustentação oral;
- o pedido de sessão presencial não gerou, por si só, expectativa juridicamente configurada em favor da outra parte;
- não houve qualquer ato manifestamente contraditório ou atentatório ao processo que justificasse a aplicação de multa.
Ainda segundo a decisão, o simples fato de a advogada ter optado por não realizar a sustentação oral, apesar de ter requerido o julgamento presencial, não representa deslealdade processual nem afronta às regras previstas na legislação.
Consequências da Decisão
O julgamento do TST reforça importantes princípios do processo trabalhista:
- o direito do advogado de escolher o tipo de sessão (presencial ou não) quando necessário para a melhor defesa dos interesses do cliente;
- a necessidade de comprovação clara de prejuízo ou conduta abusiva para a aplicação de multas por litigância de má-fé;
- a compreensão de que exigências formais isoladas não podem ser tratadas como atos que, automaticamente, importem em penalidades.
Relevância Jurídica
A decisão é relevante porque delimita os requisitos para a configuração de litigância de má-fé no âmbito trabalhista. Ela demonstra que:
- não basta apenas a frustração de expectativa de sustentação oral para que haja punição;
- é preciso haver conduta claramente contrária à boa-fé objetiva ou que tenha causado dano ou prejuízo concreto ao regular andamento processual.
Referência
Notícia oficial do TST