Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$ 5 mil pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar. … Ler mais