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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma clínica veterinária e de seu titular por práticas abusivas na cobrança de valores e pela ameaça de suspender o tratamento de um animal doméstico caso o pagamento não fosse efetuado de forma imediata.
A decisão reforça princípios de proteção do consumidor e de proibição de práticas abusivas, especialmente no contexto de serviços prestados a tutores de animais de estimação.
Contexto dos Fatos
Um casal encaminhou seu animal de estimação — uma cadela — para realização de um procedimento médico veterinário em uma clínica especializada. Após a intervenção, a clínica exigiu o pagamento de um valor considerado desproporcional pelos tutores, sob a ameaça explícita de interromper o tratamento caso o pagamento não fosse realizado de imediato.
Segundo os autos, a postura da clínica gerou grande ansiedade e sofrimento aos donos do animal, que se viram obrigados a arcar com a cobrança sob pressão, sob pena de comprometer a saúde do animal.
Decisão Judicial
A juíza da 1ª Vara Cível do TJDFT reconheceu que a clínica cometeu ato abusivo ao condicionar a continuidade do tratamento à quitação imediata de uma cobrança considerada excessiva e não previamente informada de forma clara e adequada.
Entre os fundamentos adotados pela magistrada estão:
- A cobrança abusiva caracteriza prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando impõe condições que colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada.
- A ameaça de interromper tratamento em curso configura constrangimento e violação do direito à informação e à continuidade adequada do serviço contratado.
- A relação entre a clínica e os tutores do animal configura relação de consumo entre fornecedor e destinatário final de serviços.
Diante disso, a sentença impôs à clínica e ao seu responsável o pagamento de indenização por danos morais, além da devolução de valores pagos a título de serviço que não havia sido eficientemente prestado.
Fundamento Jurídico
O CDC prevê expressamente que é prática abusiva:
✔ Exigir vantagem manifestamente excessiva
✔ Colocar o consumidor em situação de desvantagem exagerada
✔ Condicionar a prestação do serviço a uma condição não previamente pactuada
A jurisprudência consolidada também reforça que, em relações de consumo, o prestador de serviços não pode se valer de condutas que infiram na liberdade de escolha do consumidor ou que o coloquem sob coação para aceitar cobranças que não foram acertadas de forma prévia e transparente.
Implicações Práticas
A decisão tem grande relevância porque:
- Reafirma o entendimento de que as relações veterinárias podem ser consideradas relações de consumo, com aplicação integral do CDC.
- Confronta práticas de cobrança que extrapolam os limites legais de transparência e equidade.
- Protege tutores de animais contra condutas que coloquem em risco a saúde e bem-estar de seus bens afetivos e familiares.
- Servirá de referência para casos semelhantes envolvendo clínicas e serviços voltados a animais domésticos.
Conclusão
O pronunciamento do TJDFT representa um marco no combate às práticas abusivas em serviços de saúde animal, enfatizando que a prestação de serviços veterinários deve observar os princípios do CDC, com transparência, boa-fé e respeito à dignidade do consumidor.
Ao impedir que clínicas imponham condições que possam gerar coação ou dano aos tutores, a decisão fortalece a proteção do consumidor mesmo em contextos de relações especializadas, como a medicina veterinária.
Fonte:
Notícia oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — fevereiro de 2026.