Condomínio: Assédio Moral do Síndico Contra Moradores — O Que Fazer? Guia Completo 2025

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O assédio moral dentro de condomínios é um problema que cresce silenciosamente no Brasil. A figura do síndico, que deveria representar organização e harmonia, muitas vezes é distorcida por alguns gestores autoritários, controladores ou abusivos que acabam transformando a vida do morador em um verdadeiro inferno.

E, em 2025, isso está ainda mais em evidência — especialmente após decisões recentes nos tribunais que reforçam a responsabilidade civil, administrativa e até criminal de síndicos que cometem abusos de poder.

Este artigo vai explicar claramente:

✓ o que é assédio moral em condomínio
✓ como identificar o abuso de autoridade do síndico
✓ quais provas coletar
✓ como denunciar
✓ como acionar a Justiça
✓ e quais indenizações o morador pode receber


1. O Que É Assédio Moral do Síndico?

É toda conduta abusiva, repetitiva e direcionada a um morador, que cause:

  • humilhação
  • constrangimento
  • exposição negativa
  • perseguição
  • discriminação
  • prejuízo emocional

Não é um conflito isolado.
É um comportamento contínuo.

Exemplos reais:

  • Síndico que expõe o nome do morador em murais e grupos de WhatsApp.
  • Tratamento grosseiro ou humilhante nas áreas comuns.
  • Recusa indevida de acesso a espaços (salão, piscina, elevador de serviço).
  • Multas aplicadas sem justificativa.
  • Fiscalizações direcionadas (perseguição).
  • Comentários depreciativos diante de outros condôminos.
  • Ameaças veladas ou diretas.
  • Impedir visitas ou entregadores sem fundamento.

Tudo isso pode caracterizar assédio moral e abuso de poder.


2. O Síndico Pode Ser Responsabilizado? SIM. Muito.

O síndico responde:

a) Civilmente (indenização)

Art. 186 e 927 do Código Civil
— indenização por dano moral
— indenização por dano material

b) Criminalmente

Dependendo do caso, pode haver enquadramento em:

  • constrangimento ilegal
  • ameaça
  • difamação
  • calúnia
  • injúria
  • perseguição (artigo 147-A do CP)

c) Administrativamente

Pode ser:

  • advertido
  • destituído
  • impedido de reeleição
  • investigado pelo Conselho Fiscal
  • denunciado na administradora


3. Como Saber se o Comportamento do Síndico Já Virou Assédio Moral?

Se houver:

✓ Repetição
✓ Intenção ou resultado de humilhar
✓ Testemunhas
✓ Desigualdade de poder (síndico x morador)
✓ Prejuízo emocional ou prático

… já é suficiente para configurar assédio moral condominial.


4. Como Coletar Provas? (A parte mais importante)

Guarde TUDO:

  • prints das mensagens do síndico
  • áudios
  • vídeos
  • e-mails
  • notificações
  • atas de assembleias
  • testemunhas
  • documentos do condomínio

Dica forte:

Guarde prints com data e horário.

No WhatsApp, clique em “Detalhes” → aparece a data exata da mensagem.

Essa informação é ouro no processo.


5. A Quem Denunciar? (Passo a passo simples)

1. Síndico abusivo → Denuncie à Administradora

Ela é obrigada a registrar a reclamação.

2. Peça inclusão em ATA

Suas reclamações devem constar na próxima assembleia.

3. Comitê ou Conselho Fiscal

Eles podem abrir procedimento contra o síndico.

4. Assembleia de Destituição

Se o abuso for contínuo, é possível convocar assembleia para destituí-lo.

5. BO – Boletim de Ocorrência

Se houver ameaça, perseguição, agressão verbal ou exposição indevida.

6. Ministério Público

Se envolver idosos, crianças ou pessoas vulneráveis.

7. Ação Judicial

Com advogado → pedir:

  • indenização
  • ordem para cessar o assédio
  • multa diária
  • destituição do síndico (depende da decisão)


6. Morador Pode Receber Indenização?

SIM.

E as indenizações vêm aumentando muito nos tribunais.

Casos comuns:

  • R$ 5.000,00 por exposição indevida
  • R$ 10.000 a R$ 20.000 por perseguição e humilhação
  • R$ 30.000 a R$ 50.000 em casos graves

E mais:

Se a perseguição causar depressão, afastamento do trabalho ou problemas emocionais, a indenização aumenta.

Se o morador for idoso, o dano moral normalmente é MAIOR (Estatuto do Idoso).


7. Se o Síndico Usar o Grupo de WhatsApp Para Perseguir?

É considerado:

  • abuso de autoridade
  • exposição indevida
  • dano moral
  • humilhação pública

E pode gerar indenização imediata.


8. Como se Proteger Até Resolver?

  • Evite discussões diretas com o síndico.
  • Comunique-se APENAS por escrito.
  • Grave conversas (é legal se você participar da conversa).
  • Testemunhas são essenciais.
  • Registre tudo.

9. Conclusão

Ninguém é obrigado a conviver com assédio dentro do condomínio.
A autoridade do síndico não é ilimitada.

Morador tem direitos.
E o síndico responde civil, criminal e administrativamente por abusos.

Se houver perseguição, humilhação, exposição ou ameaças, o morador pode:

✓ denunciar
✓ destituir
✓ e ser indenizado

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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