Views: 8
O assédio moral dentro de condomínios é um problema que cresce silenciosamente no Brasil. A figura do síndico, que deveria representar organização e harmonia, muitas vezes é distorcida por alguns gestores autoritários, controladores ou abusivos que acabam transformando a vida do morador em um verdadeiro inferno.
E, em 2025, isso está ainda mais em evidência — especialmente após decisões recentes nos tribunais que reforçam a responsabilidade civil, administrativa e até criminal de síndicos que cometem abusos de poder.
Este artigo vai explicar claramente:
✓ o que é assédio moral em condomínio
✓ como identificar o abuso de autoridade do síndico
✓ quais provas coletar
✓ como denunciar
✓ como acionar a Justiça
✓ e quais indenizações o morador pode receber
1. O Que É Assédio Moral do Síndico?
É toda conduta abusiva, repetitiva e direcionada a um morador, que cause:
- humilhação
- constrangimento
- exposição negativa
- perseguição
- discriminação
- prejuízo emocional
Não é um conflito isolado.
É um comportamento contínuo.
Exemplos reais:
- Síndico que expõe o nome do morador em murais e grupos de WhatsApp.
- Tratamento grosseiro ou humilhante nas áreas comuns.
- Recusa indevida de acesso a espaços (salão, piscina, elevador de serviço).
- Multas aplicadas sem justificativa.
- Fiscalizações direcionadas (perseguição).
- Comentários depreciativos diante de outros condôminos.
- Ameaças veladas ou diretas.
- Impedir visitas ou entregadores sem fundamento.
Tudo isso pode caracterizar assédio moral e abuso de poder.
2. O Síndico Pode Ser Responsabilizado? SIM. Muito.
O síndico responde:
a) Civilmente (indenização)
Art. 186 e 927 do Código Civil
— indenização por dano moral
— indenização por dano material
b) Criminalmente
Dependendo do caso, pode haver enquadramento em:
- constrangimento ilegal
- ameaça
- difamação
- calúnia
- injúria
- perseguição (artigo 147-A do CP)
c) Administrativamente
Pode ser:
- advertido
- destituído
- impedido de reeleição
- investigado pelo Conselho Fiscal
- denunciado na administradora
3. Como Saber se o Comportamento do Síndico Já Virou Assédio Moral?
Se houver:
✓ Repetição
✓ Intenção ou resultado de humilhar
✓ Testemunhas
✓ Desigualdade de poder (síndico x morador)
✓ Prejuízo emocional ou prático
… já é suficiente para configurar assédio moral condominial.
4. Como Coletar Provas? (A parte mais importante)
Guarde TUDO:
- prints das mensagens do síndico
- áudios
- vídeos
- e-mails
- notificações
- atas de assembleias
- testemunhas
- documentos do condomínio
Dica forte:
Guarde prints com data e horário.
No WhatsApp, clique em “Detalhes” → aparece a data exata da mensagem.
Essa informação é ouro no processo.
5. A Quem Denunciar? (Passo a passo simples)
1. Síndico abusivo → Denuncie à Administradora
Ela é obrigada a registrar a reclamação.
2. Peça inclusão em ATA
Suas reclamações devem constar na próxima assembleia.
3. Comitê ou Conselho Fiscal
Eles podem abrir procedimento contra o síndico.
4. Assembleia de Destituição
Se o abuso for contínuo, é possível convocar assembleia para destituí-lo.
5. BO – Boletim de Ocorrência
Se houver ameaça, perseguição, agressão verbal ou exposição indevida.
6. Ministério Público
Se envolver idosos, crianças ou pessoas vulneráveis.
7. Ação Judicial
Com advogado → pedir:
- indenização
- ordem para cessar o assédio
- multa diária
- destituição do síndico (depende da decisão)
6. Morador Pode Receber Indenização?
SIM.
E as indenizações vêm aumentando muito nos tribunais.
Casos comuns:
- R$ 5.000,00 por exposição indevida
- R$ 10.000 a R$ 20.000 por perseguição e humilhação
- R$ 30.000 a R$ 50.000 em casos graves
E mais:
Se a perseguição causar depressão, afastamento do trabalho ou problemas emocionais, a indenização aumenta.
Se o morador for idoso, o dano moral normalmente é MAIOR (Estatuto do Idoso).
7. Se o Síndico Usar o Grupo de WhatsApp Para Perseguir?
É considerado:
- abuso de autoridade
- exposição indevida
- dano moral
- humilhação pública
E pode gerar indenização imediata.
8. Como se Proteger Até Resolver?
- Evite discussões diretas com o síndico.
- Comunique-se APENAS por escrito.
- Grave conversas (é legal se você participar da conversa).
- Testemunhas são essenciais.
- Registre tudo.
9. Conclusão
Ninguém é obrigado a conviver com assédio dentro do condomínio.
A autoridade do síndico não é ilimitada.
Morador tem direitos.
E o síndico responde civil, criminal e administrativamente por abusos.
Se houver perseguição, humilhação, exposição ou ameaças, o morador pode:
✓ denunciar
✓ destituir
✓ e ser indenizado

Facebook Comments