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Claro! Os contratos de plano de saúde podem conter cláusulas abusivas que prejudicam os direitos dos consumidores. Essas cláusulas são consideradas abusivas quando configuram uma desvantagem excessiva para o consumidor, violando o princípio da boa-fé e da equidade previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Aqui estão alguns exemplos de cláusulas abusivas comuns em contratos de plano de saúde:
- Limitação de prazo de internação: É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. O consumidor deve permanecer internado pelo tempo necessário até sua recuperação.
- Exclusão de cobertura de próteses: Excluir a cobertura de próteses essenciais para procedimentos médicos ou cirúrgicos também é considerado abusivo.
- Suspensão de atendimento por atraso de pagamento: Suspender o atendimento por atraso no pagamento de uma única parcela é abusivo, pois existe previsão de juros e multa para o atraso.
- Exigência de novas carências por atraso no pagamento: Impor novos prazos de carência em caso de atraso no pagamento de parcelas é considerado abusivo.
- Cancelamento unilateral do contrato: Algumas operadoras estipulam o cancelamento unilateral do contrato em caso de aumento no uso do plano, o que é considerado abusivo.
Essas cláusulas podem ser contestadas judicialmente e, se consideradas abusivas, são nulas e não produzem efeitos jurídicos. É importante sempre ler atentamente o contrato e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estão protegidos.
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