Diferença entre lei, decreto, portaria e resolução

Views: 3

Introdução

No cotidiano jurídico e administrativo brasileiro, é comum a utilização dos termos lei, decreto, portaria e resolução como se fossem sinônimos. No entanto, cada um desses atos normativos possui natureza jurídica própria, autoridade competente específica, função distinta e posição diferente na hierarquia do ordenamento jurídico.

Compreender a diferença entre lei, decreto, portaria e resolução é fundamental para estudantes de Direito, advogados, servidores públicos, gestores, empresários e cidadãos em geral. Essa distinção impacta diretamente a validade das normas, a legalidade dos atos administrativos, o exercício de direitos e o controle do poder estatal.

Neste artigo, em alto padrão acadêmico (nível MBA), analisamos de forma clara, técnica e aprofundada as diferenças entre esses atos normativos, seus fundamentos constitucionais, suas funções práticas e sua aplicação no sistema jurídico brasileiro.


1. Atos normativos e o ordenamento jurídico brasileiro

O ordenamento jurídico brasileiro é estruturado de forma hierárquica, conforme a clássica teoria de Hans Kelsen, segundo a qual cada norma retira sua validade de uma norma superior.

Nesse sistema:

  • A Constituição Federal ocupa o topo
  • As leis vêm logo abaixo
  • Os atos administrativos normativos (decretos, portarias, resoluções) detalham e executam a lei

Essa estrutura garante segurança jurídica, previsibilidade e controle do exercício do poder.

Hierarquia das normas jurídicas:
https://plato.stanford.edu/entries/kelsen/


2. O que é lei

2.1 Conceito de lei

A lei é o ato normativo primário, elaborado pelo Poder Legislativo, por meio do processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Ela cria, modifica ou extingue direitos e deveres de forma abstrata e geral, sendo obrigatória para todos.

Segundo José Afonso da Silva, a lei é a principal fonte formal do Direito no sistema brasileiro.


2.2 Quem pode editar leis

No âmbito federal, as leis são editadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com sanção ou veto do Presidente da República.

Existem leis também nos níveis:

  • Estadual (Assembleias Legislativas)
  • Municipal (Câmaras Municipais)

2.3 Tipos de lei

Entre os principais tipos, destacam-se:

  • Lei ordinária
  • Lei complementar
  • Lei delegada
  • Lei delegada
  • Medida Provisória (com força de lei)

Processo legislativo – Constituição Federal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#titulo-iv


2.4 Exemplo prático

  • Código Civil
  • Código Penal
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

3. O que é decreto

3.1 Conceito de decreto

O decreto é um ato normativo secundário, editado pelo Poder Executivo, com a finalidade principal de regulamentar a lei, viabilizando sua aplicação prática.

O decreto não cria direitos ou obrigações novas, mas detalha como a lei será executada.


3.2 Quem edita decretos

Os decretos podem ser editados por:

  • Presidente da República
  • Governadores
  • Prefeitos

Cada um no âmbito de sua competência administrativa.


3.3 Tipos de decreto

  • Decreto regulamentar: detalha a aplicação da lei
  • Decreto autônomo: previsto no art. 84 da Constituição, para organização administrativa (sem inovar na ordem jurídica)

Art. 84 da Constituição Federal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art84


3.4 Exemplo prático

  • Decreto que regulamenta a LGPD
  • Decreto que organiza ministérios
  • Decreto que regulamenta política pública

4. O que é portaria

4.1 Conceito de portaria

A portaria é um ato administrativo normativo interno, utilizado para disciplinar questões operacionais, procedimentais ou organizacionais dentro da Administração Pública.

Ela possui alcance restrito e não pode contrariar leis ou decretos.


4.2 Quem edita portarias

Portarias são editadas por:

  • Ministros de Estado
  • Secretários
  • Dirigentes de órgãos públicos
  • Autoridades administrativas

4.3 Finalidade da portaria

  • Regulamentar procedimentos internos
  • Estabelecer regras administrativas
  • Nomear servidores
  • Criar comissões
  • Definir rotinas operacionais

4.4 Exemplo prático

  • Portaria que define horário de funcionamento
  • Portaria que nomeia comissão administrativa
  • Portaria que disciplina procedimento interno


5. O que é resolução

5.1 Conceito de resolução

A resolução é um ato normativo utilizado por órgãos colegiados, com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.

Ela pode ter natureza:

  • Administrativa
  • Normativa
  • Deliberativa

5.2 Quem edita resoluções

Resoluções podem ser editadas por:

  • Tribunais
  • Conselhos (CNJ, CNMP, conselhos profissionais)
  • Casas Legislativas (resoluções internas)
  • Agências reguladoras

Um exemplo relevante é o Conselho Nacional de Justiça, que edita resoluções com impacto direto no funcionamento do Judiciário.


5.3 Exemplo prático

  • Resoluções do CNJ
  • Resoluções do TSE
  • Resoluções de conselhos profissionais
  • Regimentos internos

Resoluções do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/


6. Diferença entre lei, decreto, portaria e resolução

6.1 Quanto à hierarquia

  • Lei: ato normativo primário
  • Decreto: ato normativo secundário
  • Portaria: ato administrativo interno
  • Resolução: ato normativo de órgão colegiado

6.2 Quanto à função

  • Lei: cria direitos e deveres
  • Decreto: regulamenta a lei
  • Portaria: organiza e operacionaliza
  • Resolução: disciplina matérias específicas

6.3 Quanto ao alcance

  • Lei: geral e abstrata
  • Decreto: geral, mas subordinado à lei
  • Portaria: alcance restrito
  • Resolução: alcance delimitado ao órgão ou sistema

7. Controle e limites dos atos normativos

Todos os atos normativos estão sujeitos a:

  • Controle de legalidade
  • Controle de constitucionalidade
  • Controle judicial

Se um decreto, portaria ou resolução ultrapassar os limites da lei, ele pode ser anulado pelo Judiciário.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração Pública só pode agir nos limites estritos da lei, sob pena de ilegalidade.


8. Importância prática dessa distinção

Compreender a diferença entre esses atos normativos permite:

  • Identificar normas válidas
  • Evitar abusos administrativos
  • Garantir segurança jurídica
  • Exercer direitos corretamente
  • Questionar atos ilegais

Essa distinção é amplamente cobrada em concursos públicos, prática forense e gestão pública.


Conclusão

A diferença entre lei, decreto, portaria e resolução reflete a própria lógica do Estado de Direito e da hierarquia normativa. Cada ato possui função específica, autoridade competente definida e limites jurídicos claros.

A lei ocupa posição central; os decretos viabilizam sua aplicação; as portarias organizam a administração; e as resoluções disciplinam matérias específicas de órgãos colegiados. Compreender essa estrutura é essencial para interpretar corretamente o ordenamento jurídico brasileiro e garantir o respeito à legalidade e à Constituição.


Referências bibliográficas essenciais

  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.
  • KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
  • Constituição Federal de 1988.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

Facebook Comments

Deixe um comentário