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Introdução
No cotidiano jurídico e administrativo brasileiro, é comum a utilização dos termos lei, decreto, portaria e resolução como se fossem sinônimos. No entanto, cada um desses atos normativos possui natureza jurídica própria, autoridade competente específica, função distinta e posição diferente na hierarquia do ordenamento jurídico.
Compreender a diferença entre lei, decreto, portaria e resolução é fundamental para estudantes de Direito, advogados, servidores públicos, gestores, empresários e cidadãos em geral. Essa distinção impacta diretamente a validade das normas, a legalidade dos atos administrativos, o exercício de direitos e o controle do poder estatal.
Neste artigo, em alto padrão acadêmico (nível MBA), analisamos de forma clara, técnica e aprofundada as diferenças entre esses atos normativos, seus fundamentos constitucionais, suas funções práticas e sua aplicação no sistema jurídico brasileiro.
1. Atos normativos e o ordenamento jurídico brasileiro
O ordenamento jurídico brasileiro é estruturado de forma hierárquica, conforme a clássica teoria de Hans Kelsen, segundo a qual cada norma retira sua validade de uma norma superior.
Nesse sistema:
- A Constituição Federal ocupa o topo
- As leis vêm logo abaixo
- Os atos administrativos normativos (decretos, portarias, resoluções) detalham e executam a lei
Essa estrutura garante segurança jurídica, previsibilidade e controle do exercício do poder.
Hierarquia das normas jurídicas:
https://plato.stanford.edu/entries/kelsen/
2. O que é lei
2.1 Conceito de lei
A lei é o ato normativo primário, elaborado pelo Poder Legislativo, por meio do processo legislativo previsto na Constituição Federal.
Ela cria, modifica ou extingue direitos e deveres de forma abstrata e geral, sendo obrigatória para todos.
Segundo José Afonso da Silva, a lei é a principal fonte formal do Direito no sistema brasileiro.
2.2 Quem pode editar leis
No âmbito federal, as leis são editadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), com sanção ou veto do Presidente da República.
Existem leis também nos níveis:
- Estadual (Assembleias Legislativas)
- Municipal (Câmaras Municipais)
2.3 Tipos de lei
Entre os principais tipos, destacam-se:
- Lei ordinária
- Lei complementar
- Lei delegada
- Lei delegada
- Medida Provisória (com força de lei)
Processo legislativo – Constituição Federal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#titulo-iv
2.4 Exemplo prático
- Código Civil
- Código Penal
- Código de Defesa do Consumidor
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
3. O que é decreto
3.1 Conceito de decreto
O decreto é um ato normativo secundário, editado pelo Poder Executivo, com a finalidade principal de regulamentar a lei, viabilizando sua aplicação prática.
O decreto não cria direitos ou obrigações novas, mas detalha como a lei será executada.
3.2 Quem edita decretos
Os decretos podem ser editados por:
- Presidente da República
- Governadores
- Prefeitos
Cada um no âmbito de sua competência administrativa.
3.3 Tipos de decreto
- Decreto regulamentar: detalha a aplicação da lei
- Decreto autônomo: previsto no art. 84 da Constituição, para organização administrativa (sem inovar na ordem jurídica)
Art. 84 da Constituição Federal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art84
3.4 Exemplo prático
- Decreto que regulamenta a LGPD
- Decreto que organiza ministérios
- Decreto que regulamenta política pública
4. O que é portaria
4.1 Conceito de portaria
A portaria é um ato administrativo normativo interno, utilizado para disciplinar questões operacionais, procedimentais ou organizacionais dentro da Administração Pública.
Ela possui alcance restrito e não pode contrariar leis ou decretos.
4.2 Quem edita portarias
Portarias são editadas por:
- Ministros de Estado
- Secretários
- Dirigentes de órgãos públicos
- Autoridades administrativas
4.3 Finalidade da portaria
- Regulamentar procedimentos internos
- Estabelecer regras administrativas
- Nomear servidores
- Criar comissões
- Definir rotinas operacionais
4.4 Exemplo prático
- Portaria que define horário de funcionamento
- Portaria que nomeia comissão administrativa
- Portaria que disciplina procedimento interno
5. O que é resolução
5.1 Conceito de resolução
A resolução é um ato normativo utilizado por órgãos colegiados, com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.
Ela pode ter natureza:
- Administrativa
- Normativa
- Deliberativa
5.2 Quem edita resoluções
Resoluções podem ser editadas por:
- Tribunais
- Conselhos (CNJ, CNMP, conselhos profissionais)
- Casas Legislativas (resoluções internas)
- Agências reguladoras
Um exemplo relevante é o Conselho Nacional de Justiça, que edita resoluções com impacto direto no funcionamento do Judiciário.
5.3 Exemplo prático
- Resoluções do CNJ
- Resoluções do TSE
- Resoluções de conselhos profissionais
- Regimentos internos
Resoluções do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/
6. Diferença entre lei, decreto, portaria e resolução
6.1 Quanto à hierarquia
- Lei: ato normativo primário
- Decreto: ato normativo secundário
- Portaria: ato administrativo interno
- Resolução: ato normativo de órgão colegiado
6.2 Quanto à função
- Lei: cria direitos e deveres
- Decreto: regulamenta a lei
- Portaria: organiza e operacionaliza
- Resolução: disciplina matérias específicas
6.3 Quanto ao alcance
- Lei: geral e abstrata
- Decreto: geral, mas subordinado à lei
- Portaria: alcance restrito
- Resolução: alcance delimitado ao órgão ou sistema
7. Controle e limites dos atos normativos
Todos os atos normativos estão sujeitos a:
- Controle de legalidade
- Controle de constitucionalidade
- Controle judicial
Se um decreto, portaria ou resolução ultrapassar os limites da lei, ele pode ser anulado pelo Judiciário.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a Administração Pública só pode agir nos limites estritos da lei, sob pena de ilegalidade.
8. Importância prática dessa distinção
Compreender a diferença entre esses atos normativos permite:
- Identificar normas válidas
- Evitar abusos administrativos
- Garantir segurança jurídica
- Exercer direitos corretamente
- Questionar atos ilegais
Essa distinção é amplamente cobrada em concursos públicos, prática forense e gestão pública.
Conclusão
A diferença entre lei, decreto, portaria e resolução reflete a própria lógica do Estado de Direito e da hierarquia normativa. Cada ato possui função específica, autoridade competente definida e limites jurídicos claros.
A lei ocupa posição central; os decretos viabilizam sua aplicação; as portarias organizam a administração; e as resoluções disciplinam matérias específicas de órgãos colegiados. Compreender essa estrutura é essencial para interpretar corretamente o ordenamento jurídico brasileiro e garantir o respeito à legalidade e à Constituição.
Referências bibliográficas essenciais
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.
- KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
- Constituição Federal de 1988.
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