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Introdução – Por que esse tema gera tantos processos
Poucos temas geram tantos conflitos emocionais e jurídicos quanto o direito de visitação de filhos. Separações, divórcios, novos relacionamentos, disputas familiares e mágoas mal resolvidas acabam atingindo quem menos deveria sofrer: a criança.
O Judiciário brasileiro enfrenta um crescimento expressivo de ações envolvendo:
- regulamentação de visitas,
- visitas negadas,
- alienação parental,
- visitas de avós,
- alteração de guarda,
- descumprimento de decisões judiciais.
O que muitos pais e familiares não sabem é que o direito de visita não é um favor, nem uma concessão do outro genitor. Ele existe em favor da criança, e seu descumprimento pode gerar multas, mudança de guarda e indenização por danos morais.
Neste artigo, você vai entender tudo o que realmente importa sobre regras de visitação para pais e avós, o que a lei diz, como funciona na prática e quando é possível acionar a Justiça.
O que é o direito de visitação
O direito de visitação é o direito-dever de convivência familiar, garantido:
- pelo Código Civil,
- pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
- pela Constituição Federal.
Ele garante que a criança mantenha vínculo afetivo contínuo com:
- pai e mãe,
- avós,
- familiares próximos,
desde que isso atenda ao melhor interesse do menor.
⚠️ Importante:
👉 O direito é da criança, não do adulto.
Visitação é diferente de guarda
Muita gente confunde.
- Guarda: diz respeito a quem toma decisões do dia a dia.
- Visitação: diz respeito à convivência, contato e presença afetiva.
Mesmo quem não detém a guarda mantém o direito de visitar, acompanhar a vida escolar, médica e social do filho.
Quais são as regras mais comuns de visitação
Quando não há acordo entre os pais, o juiz pode fixar regras como:
- visitas em fins de semana alternados;
- pernoite;
- divisão de feriados;
- férias escolares compartilhadas;
- datas comemorativas alternadas (Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal, Ano Novo);
- chamadas de vídeo e contato telefônico.
Cada caso é analisado individualmente.
Visitação em guarda compartilhada
Mesmo na guarda compartilhada, é comum que a criança tenha:
- residência fixa com um dos genitores,
- visitas organizadas ao outro.
Guarda compartilhada não significa tempo exatamente igual, mas sim decisões conjuntas.
Quando um dos pais pode impedir a visita
A regra é clara: não pode impedir, salvo situações excepcionais, como:
- risco comprovado à integridade física ou psicológica da criança;
- violência doméstica;
- abuso;
- dependência química grave;
- descumprimento reiterado de regras judiciais.
Mesmo nessas hipóteses, a decisão deve ser judicial, nunca unilateral.
❌ Impedir visitas por vingança, ciúmes ou conflitos conjugais é ilegal.
Negar visita dá problema? Dá, e muito
Negar o direito de visita pode gerar:
- multa diária;
- advertência judicial;
- ampliação das visitas ao outro genitor;
- inversão de guarda;
- caracterização de alienação parental;
- indenização por danos morais.
O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso.
Alienação parental: o maior risco
Alienação parental ocorre quando um adulto:
- dificulta o contato da criança com o outro genitor;
- fala mal do pai ou da mãe;
- cria falsas acusações;
- manipula emocionalmente a criança;
- impede ou sabota visitas.
A Lei da Alienação Parental permite:
- advertência,
- multa,
- acompanhamento psicológico,
- alteração de guarda,
- suspensão do poder familiar em casos extremos.
Direito de visita dos avós: existe mesmo?
Sim, e está expressamente previsto em lei.
O Código Civil garante o direito de visitação dos avós, desde que:
- não prejudique a criança;
- seja benéfico ao seu desenvolvimento.
Avós não precisam da autorização dos pais para ingressar com ação.
Quando os avós costumam procurar a Justiça
Casos comuns:
- morte de um dos genitores;
- rompimento familiar após separação;
- genitor que impede contato por vingança;
- criança criada pelos avós por longos períodos;
- afastamento abrupto sem justificativa.
Os tribunais reconhecem o vínculo afetivo como elemento central.
Visita assistida: quando é aplicada
A visita assistida ocorre quando:
- há risco emocional;
- existe histórico de conflito grave;
- há necessidade de reaproximação gradual.
Pode ocorrer:
- em ambiente supervisionado,
- com acompanhamento psicológico,
- por período determinado.
Não é punição, mas medida de proteção.
Visitação virtual: chamada de vídeo e mensagens
Cada vez mais comum, especialmente quando:
- pais moram em cidades diferentes;
- há dificuldade logística;
- existe afastamento progressivo.
Negar chamadas de vídeo também pode ser considerado descumprimento de decisão judicial.
Descumprimento de visita: o que fazer
Passo a passo:
- Registrar provas (mensagens, áudios, prints).
- Comunicar o advogado.
- Pedir cumprimento de sentença.
- Solicitar multa.
- Em casos reiterados, pedir revisão da guarda.
Nunca faça justiça com as próprias mãos.
A criança pode escolher com quem ficar?
Depende da idade e da maturidade.
O juiz pode ouvir a criança, mas:
- a vontade não é absoluta;
- prevalece sempre o melhor interesse do menor.
A escuta é um dos elementos, não a decisão final.
E quando a criança não quer visitar?
É preciso analisar o motivo:
- influência do outro genitor?
- medo real?
- conflito pontual?
Pais têm o dever de estimular, não de reforçar o afastamento.
Mudança de cidade ou país afeta visitas
Sim. Mudanças devem ser:
- comunicadas,
- autorizadas judicialmente,
- acompanhadas de nova regulamentação de visitas.
Mudança unilateral pode gerar sanções.
Cabe indenização por impedir visita?
Sim, em casos graves e reiterados.
Os tribunais já reconhecem:
- dano moral ao genitor afastado,
- dano emocional à criança.
Valores variam conforme o caso, mas existem condenações relevantes.
Qual o papel do advogado nesse tipo de ação
Essencial para:
- estruturar provas;
- evitar agravamento do conflito;
- proteger a criança;
- buscar solução rápida e eficaz.
Ações mal conduzidas geram mais sofrimento.
O que a Justiça busca, no fim
A Justiça não escolhe lados.
Ela busca:
- proteger a criança,
- preservar vínculos,
- reduzir danos emocionais,
- garantir convivência saudável.
Conclusão
O direito de visitação não é um prêmio nem um castigo.
É um instrumento de proteção da infância.
Pais e avós precisam entender que:
- conflitos entre adultos não podem destruir laços afetivos;
- impedir visitas gera consequências jurídicas sérias;
- o diálogo e o equilíbrio são sempre o melhor caminho.
Quando isso não é possível, a Justiça existe para proteger quem não pode se defender sozinho: a criança.

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