Direito de Visitação: Regras para Pais, Mães e Avós, Conflitos Mais Comuns e Quando Cabe Ação Judicial

Views: 7

Introdução – Por que esse tema gera tantos processos

Poucos temas geram tantos conflitos emocionais e jurídicos quanto o direito de visitação de filhos. Separações, divórcios, novos relacionamentos, disputas familiares e mágoas mal resolvidas acabam atingindo quem menos deveria sofrer: a criança.

O Judiciário brasileiro enfrenta um crescimento expressivo de ações envolvendo:

  • regulamentação de visitas,
  • visitas negadas,
  • alienação parental,
  • visitas de avós,
  • alteração de guarda,
  • descumprimento de decisões judiciais.

O que muitos pais e familiares não sabem é que o direito de visita não é um favor, nem uma concessão do outro genitor. Ele existe em favor da criança, e seu descumprimento pode gerar multas, mudança de guarda e indenização por danos morais.

Neste artigo, você vai entender tudo o que realmente importa sobre regras de visitação para pais e avós, o que a lei diz, como funciona na prática e quando é possível acionar a Justiça.


O que é o direito de visitação

O direito de visitação é o direito-dever de convivência familiar, garantido:

  • pelo Código Civil,
  • pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
  • pela Constituição Federal.

Ele garante que a criança mantenha vínculo afetivo contínuo com:

  • pai e mãe,
  • avós,
  • familiares próximos,
    desde que isso atenda ao melhor interesse do menor.

⚠️ Importante:
👉 O direito é da criança, não do adulto.


Visitação é diferente de guarda

Muita gente confunde.

  • Guarda: diz respeito a quem toma decisões do dia a dia.
  • Visitação: diz respeito à convivência, contato e presença afetiva.

Mesmo quem não detém a guarda mantém o direito de visitar, acompanhar a vida escolar, médica e social do filho.


Quais são as regras mais comuns de visitação

Quando não há acordo entre os pais, o juiz pode fixar regras como:

  • visitas em fins de semana alternados;
  • pernoite;
  • divisão de feriados;
  • férias escolares compartilhadas;
  • datas comemorativas alternadas (Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal, Ano Novo);
  • chamadas de vídeo e contato telefônico.

Cada caso é analisado individualmente.


Visitação em guarda compartilhada

Mesmo na guarda compartilhada, é comum que a criança tenha:

  • residência fixa com um dos genitores,
  • visitas organizadas ao outro.

Guarda compartilhada não significa tempo exatamente igual, mas sim decisões conjuntas.


Quando um dos pais pode impedir a visita

A regra é clara: não pode impedir, salvo situações excepcionais, como:

  • risco comprovado à integridade física ou psicológica da criança;
  • violência doméstica;
  • abuso;
  • dependência química grave;
  • descumprimento reiterado de regras judiciais.

Mesmo nessas hipóteses, a decisão deve ser judicial, nunca unilateral.

❌ Impedir visitas por vingança, ciúmes ou conflitos conjugais é ilegal.


Negar visita dá problema? Dá, e muito

Negar o direito de visita pode gerar:

  • multa diária;
  • advertência judicial;
  • ampliação das visitas ao outro genitor;
  • inversão de guarda;
  • caracterização de alienação parental;
  • indenização por danos morais.

O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso.


Alienação parental: o maior risco

Alienação parental ocorre quando um adulto:

  • dificulta o contato da criança com o outro genitor;
  • fala mal do pai ou da mãe;
  • cria falsas acusações;
  • manipula emocionalmente a criança;
  • impede ou sabota visitas.

A Lei da Alienação Parental permite:

  • advertência,
  • multa,
  • acompanhamento psicológico,
  • alteração de guarda,
  • suspensão do poder familiar em casos extremos.


Direito de visita dos avós: existe mesmo?

Sim, e está expressamente previsto em lei.

O Código Civil garante o direito de visitação dos avós, desde que:

  • não prejudique a criança;
  • seja benéfico ao seu desenvolvimento.

Avós não precisam da autorização dos pais para ingressar com ação.


Quando os avós costumam procurar a Justiça

Casos comuns:

  • morte de um dos genitores;
  • rompimento familiar após separação;
  • genitor que impede contato por vingança;
  • criança criada pelos avós por longos períodos;
  • afastamento abrupto sem justificativa.

Os tribunais reconhecem o vínculo afetivo como elemento central.


Visita assistida: quando é aplicada

A visita assistida ocorre quando:

  • há risco emocional;
  • existe histórico de conflito grave;
  • há necessidade de reaproximação gradual.

Pode ocorrer:

  • em ambiente supervisionado,
  • com acompanhamento psicológico,
  • por período determinado.

Não é punição, mas medida de proteção.


Visitação virtual: chamada de vídeo e mensagens

Cada vez mais comum, especialmente quando:

  • pais moram em cidades diferentes;
  • há dificuldade logística;
  • existe afastamento progressivo.

Negar chamadas de vídeo também pode ser considerado descumprimento de decisão judicial.


Descumprimento de visita: o que fazer

Passo a passo:

  1. Registrar provas (mensagens, áudios, prints).
  2. Comunicar o advogado.
  3. Pedir cumprimento de sentença.
  4. Solicitar multa.
  5. Em casos reiterados, pedir revisão da guarda.

Nunca faça justiça com as próprias mãos.


A criança pode escolher com quem ficar?

Depende da idade e da maturidade.

O juiz pode ouvir a criança, mas:

  • a vontade não é absoluta;
  • prevalece sempre o melhor interesse do menor.

A escuta é um dos elementos, não a decisão final.


E quando a criança não quer visitar?

É preciso analisar o motivo:

  • influência do outro genitor?
  • medo real?
  • conflito pontual?

Pais têm o dever de estimular, não de reforçar o afastamento.


Mudança de cidade ou país afeta visitas

Sim. Mudanças devem ser:

  • comunicadas,
  • autorizadas judicialmente,
  • acompanhadas de nova regulamentação de visitas.

Mudança unilateral pode gerar sanções.


Cabe indenização por impedir visita?

Sim, em casos graves e reiterados.

Os tribunais já reconhecem:

  • dano moral ao genitor afastado,
  • dano emocional à criança.

Valores variam conforme o caso, mas existem condenações relevantes.


Qual o papel do advogado nesse tipo de ação

Essencial para:

  • estruturar provas;
  • evitar agravamento do conflito;
  • proteger a criança;
  • buscar solução rápida e eficaz.

Ações mal conduzidas geram mais sofrimento.


O que a Justiça busca, no fim

A Justiça não escolhe lados.
Ela busca:

  • proteger a criança,
  • preservar vínculos,
  • reduzir danos emocionais,
  • garantir convivência saudável.


Conclusão

O direito de visitação não é um prêmio nem um castigo.
É um instrumento de proteção da infância.

Pais e avós precisam entender que:

  • conflitos entre adultos não podem destruir laços afetivos;
  • impedir visitas gera consequências jurídicas sérias;
  • o diálogo e o equilíbrio são sempre o melhor caminho.

Quando isso não é possível, a Justiça existe para proteger quem não pode se defender sozinho: a criança.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

Facebook Comments

Deixe um comentário