DOS FATOS JURÍDICOS – ATO JURÍDICO LATO SENSU E STRICTO SENSU

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1. Introdução

O estudo dos fatos jurídicos é essencial para compreender como o Direito se manifesta na vida real. Tudo o que tem relevância jurídica — nascer, casar, comprar, falecer, assinar um contrato — se conecta a um fato jurídico.
O tema é o núcleo da Parte Geral do Direito Civil e, por isso, deve ser dominado antes de avançarmos para obrigações, contratos e demais institutos.


2. O que são Fatos Jurídicos?

Fato jurídico é todo acontecimento capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos.
Ele pode acontecer de duas formas:

📌 a) Independente da vontade humana

Exemplos:

  • Nascimento
  • Morte
  • Decurso do tempo (prescrição, decadência)
  • Fenômenos naturais (chuva, tempestade que causa danos)

Esses são chamados de fatos jurídicos em sentido estrito (fatos naturais).

📌 b) Dependente da vontade humana

Exemplos:

  • Assinar um contrato
  • Fazer uma doação
  • Contratar um serviço
  • Cometer um ilícito

Aqui entram os atos jurídicos, que veremos em detalhe.


3. Ato Jurídico: Lato Sensu e Stricto Sensu

Quando o fato jurídico nasce da vontade humana, ele recebe o nome de ato jurídico.

Mas o Direito divide esse conceito em duas espécies:


4. ATO JURÍDICO LATO SENSU (em sentido amplo)

O ato jurídico lato sensu é toda manifestação de vontade humana que produz efeitos jurídicos, independentemente da intenção do agente.

👉 Ou seja: basta a vontade existir para o ato gerar efeitos, mesmo que a pessoa não tenha pretendido aquele resultado específico.

Exemplos:

  • Reconhecimento espontâneo de filho
  • Comparecer a um compromisso judicial
  • Pagamento de uma dívida
  • Comunicação formal de mudança de endereço

Esses atos têm intenção, mas não são negócios jurídicos complexos, como contratos.

Características:

  • A vontade existe.
  • Os efeitos são predeterminados pela lei, não pela pessoa.
  • Não há liberdade para moldar o conteúdo do ato.

5. ATO JURÍDICO STRICTO SENSU (em sentido estrito)

O ato jurídico stricto sensu também nasce da vontade humana, mas seus efeitos são inteiramente determinados pela lei — sem margem de escolha.

👉 Diferente do negócio jurídico, aqui não existe autonomia privada.

Exemplos:

  • Aceitar uma herança
  • Praticar um ato de reconhecimento ou renúncia legal
  • Manifestar vontade para exercer um direito previsto em lei
  • Notificar alguém de forma obrigatória

O ponto central:

No ato jurídico stricto sensu, a lei já define tudo que acontecerá após a manifestação da vontade.


6. Diferença entre Ato Jurídico Stricto Sensu e Negócio Jurídico

Este é um ponto que cai muito em prova, concurso e até entrevistas:

InstitutoHá vontade?Conteúdo pode ser moldado?Quem define os efeitos?
Ato jurídico stricto sensuSimNãoLei
Ato jurídico lato sensuSimEm regra, nãoLei, com mínima atuação da vontade
Negócio jurídicoSimSimVontade das partes

👉 No negócio jurídico, como contrato e testamento, é a vontade que cria o conteúdo.
👉 No ato stricto sensu, a vontade apenas dispara o efeito, já previsto pela lei.


7. Exemplos Reais para Fixação

💡 Exemplo 1 – Pagamento de dívida

Você quer quitar uma dívida. Esse é um ato jurídico lato sensu.
Você manifesta a vontade, mas a lei determina: extingue-se a obrigação.

💡 Exemplo 2 – Casamento

O ato de consentir é humano, mas o regime, efeitos e formalidades são legais.
É um ato jurídico stricto sensu com natureza institucional.

💡 Exemplo 3 – Assinatura de contrato

Aqui é negócio jurídico.
As partes decidem valor, prazo, forma, cláusulas. A lei apenas supletivamente intervém.


8. Consequências jurídicas e defeitos do ato

Os atos jurídicos podem ter:

  • Validade
  • Anulabilidade
  • Nulidade
  • Inexistência

As causas de invalidade incluem:

  • Erro
  • Dolo
  • Coação
  • Estado de perigo
  • Lesão
  • Fraude contra credores

Esses defeitos interferem tanto no ato lato sensu quanto no negócio jurídico, mas são mais analisados no âmbito dos negócios jurídicos, onde a vontade é mais determinante.


9. Conclusão

Os atos jurídicos são fundamentais para entender como o Direito Civil funciona no cotidiano.
Eles estão presentes em praticamente tudo que fazemos — do nascimento ao falecimento, passando por relações familiares, patrimoniais e contratuais.

Saber diferenciá-los permite compreender:

  • quando se aplica a lei
  • quando se aplica a vontade
  • quais efeitos cada ato produz
  • como o ordenamento reage diante de cada manifestação de vontade

Esse conhecimento será base sólida para estudarmos:
➡️ Negócios Jurídicos
➡️ Validade e Invalidade
➡️ Prescrição e Decadência
➡️ Contratos

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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