DOS FATOS JURÍDICOS: NEGÓCIO JURÍDICO — REQUISITOS, DEFEITOS E INVALIDADE

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Introdução — Por que o negócio jurídico é o coração do Direito Civil?

No estudo dos Fatos Jurídicos, chegamos ao ponto mais importante para a prática: o negócio jurídico.
Ele é a base das compras, vendas, contratos, doações, casamentos, testamentos — praticamente toda a vida civil funciona por meio de negócios jurídicos.

Se você entende:

  • o que é o negócio jurídico,
  • quais são seus requisitos,
  • quando ele é válido,
  • quando ele é nulo ou anulável,
  • e quando há defeitos,

então você domina 80% da lógica dos contratos e das relações civis.


1. O que é Negócio Jurídico? (Definição simples e moderna)

O negócio jurídico é a manifestação da vontade humana destinada a produzir efeitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Em outras palavras:

Negócio jurídico é quando a pessoa declara sua vontade — e essa vontade gera efeitos no mundo do Direito.

Exemplos:

  • Compra e venda
  • Contrato de aluguel
  • Doação
  • Testamento
  • Casamento
  • Recibo
  • Contrato de trabalho (apesar de ser regido por outra área)

O ponto-chave é:
No ato jurídico, a vontade não altera efeitos; no negócio jurídico, ela determina os efeitos.

Por isso dizemos que o negócio jurídico está no núcleo duro da autonomia privada.


2. Elementos do Negócio Jurídico (Requisitos de existência e validade)

2.1 – Elementos de existência

Sem estes, o negócio nem chega a existir:

a) Agente e vontade

Tem que haver alguém manifestando uma vontade.

b) Objeto

Tem que haver algo sobre o qual se manifesta a vontade (coisa, serviço, direito).

c) Forma

A forma é a maneira pela qual a vontade é exteriorizada (escrita, verbal, pública, particular).

Se falta agente, objeto ou forma mínima → o negócio não existe.


2.2 – Requisitos de validade (Art. 104 do Código Civil)

Agora sim, os famosos:

I — Agente capaz

Não basta existir agente.
É preciso ser capaz:

  • Maior de 18 anos
  • Ou emancipado
  • Ou legalmente habilitado

Se o agente é relativamente incapaz → negócio anulável.
Se absolutamente incapaz → negócio nulo.


II — Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

Lícito: não pode contrariar a lei, a moral ou os bons costumes.
Possível: fisicamente e juridicamente.
Determinado ou determinável: deve ser identificável.

Se o objeto é ilícito → nulidade absoluta.


III — Forma prescrita ou não defesa em lei

Regra geral: a forma é livre.
Mas, quando a lei exige forma especial, ela deve ser seguida:

  • Compra e venda de imóvel → escritura pública (art. 108)
  • Testamento → forma solene

Se a forma legal não for respeitada → nulidade.


3. Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

São os que podem ser incluídos por vontade das partes:

  • Condição (evento futuro e incerto)
  • Termo (evento futuro e certo)
  • Encargo (ônus; típico de doações)

Eles não afetam a existência, mas influenciam os efeitos.


4. Os Defeitos do Negócio Jurídico (Art. 138 a 165)

Os defeitos tornam o negócio anulável (salvo exceções).
São os grandes vilões da validade.

Vamos ao mapa mental:


4.1 – Erro (ou ignorância)

É uma falsa percepção da realidade que leva a pessoa a celebrar o negócio.

Tipos:

  • Erro substancial: recai sobre natureza, objeto ou pessoa.
  • Erro de cálculo: corrige-se, não anula o negócio.
  • Erro escusável: aquele que qualquer pessoa poderia cometer.

Se o erro é grosseiro → não anula.


4.2 – Dolo

É o engano malicioso provocado por uma das partes para induzir a outra a contratar.

Duas espécies:

  • Dolo principal ou essencial: sem ele, o negócio não existiria → ANULÁVEL
  • Dolo acidental: sem ele, o negócio existiria, mas com condições diferentes → INDENIZAÇÃO

Dolo pode ser:

  • Comissivo: mentiras, truques
  • Omissivo: esconder informação relevante (comércio, contratos, vendas)

4.3 – Coação

Ato de intimidar ou ameaçar alguém para que pratique o negócio.

A ameaça deve gerar temor fundado e recair sobre:

  • pessoa
  • família
  • patrimônio

Coação física → anula o ato.
Coação moral → torna o ato anulável.


4.4 – Estado de Perigo

Quando alguém, para salvar a si ou a pessoa próxima de grave dano, assume obrigações desproporcionais.

Exemplo clássico:

Pagar valor altíssimo por remédio urgente.

Normalmente leva à anulabilidade.


4.5 – Lesão

Aproveitamento da ignorância, inexperiência ou necessidade de alguém, gerando vantagem excessiva.

Exemplos:

  • Vender imóvel por valor muito abaixo do mercado devido a ignorância do vendedor
  • Exploração econômica do necessitado

Pode levar a revisão ou anulação do negócio.


4.6 – Fraude Contra Credores

Quando o devedor, sabendo que está insolvente, aliena bens para evitar pagamento.

Exemplo típico:

Vende o único imóvel para um amigo por valor simbólico.

Credores podem:

  • Anular a venda
  • Trazer o bem de volta ao patrimônio do devedor (ação pauliana)

5. Invalidade do Negócio Jurídico

Agora, o ponto final: Nulidade x Anulabilidade.


5.1 – Negócio Jurídico NULO

O negócio é desprezado pelo ordenamento.

Características:

  • Efeitos retroativos (ex tunc)
  • Não convalesce com o tempo
  • Pode ser reconhecido de ofício pelo juiz
  • Não admite confirmação
  • Prazo: imprescritível

Exemplos:

  • Objeto ilícito
  • Agente absolutamente incapaz
  • Forma proibida ou não observância de forma essencial
  • Fraude à lei
  • Simulação absoluta

5.2 – Negócio Jurídico ANULÁVEL

O negócio existe, mas pode ser anulado.

Características:

  • Convalesce com o tempo
  • Depende de ação judicial
  • Prazo decadencial: 4 anos
  • Pode ser confirmado

Exemplos:

  • Erro
  • Dolo
  • Coação
  • Estado de perigo
  • Lesão
  • Incapacidade relativa

5.3 – Confirmação do negócio

A confirmação é uma declaração pela qual a parte prejudicada decide manter o negócio.

Efeto:
Convalida o ato desde o início.


6. Representação, simulação e reserva mental — pontos importantes

Representação (legal e voluntária)

Alguém atua em nome de outro:

  • Representação legal: pais, tutor
  • Representação voluntária: procuração

Se o representante ultrapassa poderes → ato anulável.


Simulação (Art. 167)

Quando as partes criam negócio falso para esconder o verdadeiro.

Ex.:
Venda simulada para “enganar” credores.

Regra:
Ato simulado é nulo.


Reserva Mental

Quando uma das partes declara algo, mas intimamente pretende outra coisa.

Regra:
Se o destinatário não sabe da reserva → negócio é válido.


7. Quadros-resumo


Requisitos de validade (Art. 104 CC)

✔ Agente capaz
✔ Objeto lícito, possível e determinado
✔ Forma não proibida


Defeitos do negócio jurídico

  • Erro
  • Dolo
  • Coação
  • Estado de perigo
  • Lesão
  • Fraude contra credores

Quadro 3 — Nulidade x Anulabilidade

TemaNulidadeAnulabilidade
EfeitoRetroageRetroage
PrazoImprescritível4 anos
JuizReconhece de ofícioNão
ConfirmaçãoNão admiteAdmite

8. Conclusão da aula

O negócio jurídico é a peça central do Direito Civil.
Se você entende:

  • seus elementos,
  • seus requisitos de validade,
  • seus defeitos
  • e suas formas de invalidade,

então domina o funcionamento das relações privadas.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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