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Lesões corporais são ferimentos ou danos causados à integridade física ou à saúde de uma pessoa. No Código Penal Brasileiro, são categorizadas em diferentes tipos, com base na gravidade das lesões. Vou explicar alguns tipos principais:
1. Lesão Corporal Leve
Caracteriza-se por danos menos graves, que não resultam em incapacidade para as ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias. Exemplos:
- Contusões e hematomas.
- Escoriações superficiais.
- Cortes menores.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada em caso de agravantes.
2. Lesão Corporal Grave
Envolve lesões que causam:
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
- Perigo de vida.
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
- Aceleração de parto.
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.
3. Lesão Corporal Gravíssima
Resulta em:
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
- Enfermidade incurável.
- Deformidade permanente.
- Aborto.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
4. Lesão Corporal Seguida de Morte
Se a lesão corporal resulta em morte, sem a intenção de matar (dolo), mas por negligência, imprudência ou imperícia.
Pena: Reclusão de 4 a 12 anos.
Esses são os principais tipos de lesão corporal previstos no Código Penal Brasileiro.