Fatos Jurídicos: Prescrição e Decadência

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Aula clara, objetiva e altamente explicativa

A prescrição e a decadência são dois institutos centrais dentro do Direito Civil. Eles influenciam praticamente todas as áreas jurídicas: contratos, responsabilidade civil, previdenciário, consumidor, família, sucessões e até relações empresariais.
Dominar esses conceitos significa compreender quando um direito pode ser exercido e até quando é possível levar uma pretensão ao Judiciário.

Esse artigo funciona como uma aula completa, com explicações diretas, exemplos práticos e quadros comparativos educativos.


1. Conceitos Fundamentais

Prescrição

A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão em razão do decurso do tempo.

➡️ O direito material continua existindo, mas a pessoa não pode mais levá-lo ao Judiciário.
➡️ A prescrição afeta a ação (a exigibilidade), e não o direito em si.

Exemplo clássico:
A vítima sofre um dano e tem, em regra, 3 anos (art. 206, §3º, V, CC) para exigir indenização.
Se deixa passar o prazo, ocorre a prescrição: o prejuízo existiu, mas a ação não pode mais ser proposta.


Decadência

A decadência é a perda do direito em si, que se extingue por não ter sido exercido dentro do prazo determinado pela lei ou pela convenção entre as partes.

➡️ Aqui não é apenas a ação que se perde: o direito desaparece.
➡️ A decadência atinge direitos potestativos (direitos que dependem apenas da manifestação do titular).

Exemplo:
Direito de arrependimento em compra online (7 dias, art. 49 do CDC).
Se o titular não age em tempo, o direito de desistir extingue-se.


2. Regra de Ouro para Memorizar

📌 Prescrição = perda da ação
📌 Decadência = perda do direito

Simples e funcional.


3. Base Legal

  • Prescrição: arts. 189 a 206 do Código Civil
  • Decadência: arts. 207 a 211 do Código Civil

Esses dispositivos estruturam os efeitos, prazos e diferenças práticas.


4. Como os prazos funcionam?

4.1. Início da prescrição

Começa quando nasce a pretensão, ou seja, quando o titular pode exigir o cumprimento.

Ex.: prestação não cumprida → nasce a pretensão → inicia-se o prazo.


4.2. Início da decadência

Geralmente começa no momento em que o titular pode exercer o direito.

Ex.: vício aparente → prazo conta da entrega do produto.


5. Interrupção e Suspensão

Na prescrição:

✔ Pode haver interrupção, que reinicia o prazo
✔ Pode haver suspensão, que pausa temporariamente o prazo

Exemplos:

  • Citação válida
  • Reconhecimento da dívida pelo devedor
  • Impedimentos relacionados ao incapaz

Na decadência:

Não se suspende
Não se interrompe
(Exceto decadência convencional e casos específicos previstos em lei.)

Essa é uma das diferenças práticas mais importantes.


6. Prazos Prescricionais Relevantes no Código Civil

SituaçãoPrazo
Reparação civil3 anos
Aluguéis3 anos
Dívidas líquidas5 anos
Cotas condominiais5 anos
Responsabilidade contratual sem prazo específico10 anos
Direitos autorais (violação patrimonial)3 anos

7. Prazos Decadenciais Importantes

SituaçãoPrazo
Direito de arrependimento (CDC)7 dias
Reclamação por vício aparente30 dias (não durável) / 90 dias (durável)
Anular negócio jurídico4 anos
Direitos sucessórios (ato específico)prazos legais próprios

8. Como diferenciar prescrição e decadência?

Critério eficiente:

🔹 Direitos patrimoniais e pretensões de cobrança → prescrição

🔹 Direitos potestativos → decadência


9. Prescrição e Decadência no Direito do Consumidor

O CDC separa claramente as duas situações:

Vício do produto/serviçodecadência

  • 30 dias (produtos não duráveis)
  • 90 dias (produtos duráveis)

Fato do produto/serviço (acidente de consumo)prescrição (5 anos)

Ex.: explosão de panela de pressão.


10. Por que esses institutos existem?

Ambos servem para:

✔ Garantir segurança jurídica
✔ Evitar litígios eternos
✔ Estimular o exercício tempestivo dos direitos
✔ Trazer estabilidade às relações sociais
✔ Reduzir incertezas e abusos

Prazos são mecanismos de equilíbrio.


11. Exemplos Didáticos

Exemplo 1 – Prescrição

Dívida venceu em 2020.
Prazo de cobrança: 5 anos.
Ação proposta em 2027 → prescrito.


Exemplo 2 – Decadência

Geladeira com vício aparente.
Prazo: 90 dias.
Consumidor reclama apenas após 1 ano → perdeu o direito, pois houve decadência.


Exemplo 3 – Anulação de negócio jurídico

Contrato firmado com erro essencial.
Prazo para anular: 4 anos.
Tempo esgotou → o direito se extinguiu.


12. Quadros Educativos

Quadro Comparativo (resumo final)

ElementoPrescriçãoDecadência
AfetaAçãoDireito
Suspende/InterrompeSimGeralmente não
Natureza do direitoPretensãoDireito potestativo
Regras legaisarts. 189–206arts. 207–211
ExemplosCobrança, indenizaçãoDesistência, anulação

Conclusão

A prescrição e a decadência são pilares do sistema jurídico brasileiro, responsáveis por ordenar o tempo, proteger a segurança jurídica e delimitar o exercício dos direitos. Embora frequentemente confundidos, possuem funcionalidades distintas e efeitos muito diferentes: enquanto a prescrição atinge a pretensão, a decadência extingue o direito.

Compreender essa diferença — e saber identificar cada situação prática — é indispensável para qualquer profissional do Direito, estudante ou pesquisador.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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