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Aula clara, objetiva e altamente explicativa
A prescrição e a decadência são dois institutos centrais dentro do Direito Civil. Eles influenciam praticamente todas as áreas jurídicas: contratos, responsabilidade civil, previdenciário, consumidor, família, sucessões e até relações empresariais.
Dominar esses conceitos significa compreender quando um direito pode ser exercido e até quando é possível levar uma pretensão ao Judiciário.
Esse artigo funciona como uma aula completa, com explicações diretas, exemplos práticos e quadros comparativos educativos.
1. Conceitos Fundamentais
Prescrição
A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão em razão do decurso do tempo.
➡️ O direito material continua existindo, mas a pessoa não pode mais levá-lo ao Judiciário.
➡️ A prescrição afeta a ação (a exigibilidade), e não o direito em si.
Exemplo clássico:
A vítima sofre um dano e tem, em regra, 3 anos (art. 206, §3º, V, CC) para exigir indenização.
Se deixa passar o prazo, ocorre a prescrição: o prejuízo existiu, mas a ação não pode mais ser proposta.
Decadência
A decadência é a perda do direito em si, que se extingue por não ter sido exercido dentro do prazo determinado pela lei ou pela convenção entre as partes.
➡️ Aqui não é apenas a ação que se perde: o direito desaparece.
➡️ A decadência atinge direitos potestativos (direitos que dependem apenas da manifestação do titular).
Exemplo:
Direito de arrependimento em compra online (7 dias, art. 49 do CDC).
Se o titular não age em tempo, o direito de desistir extingue-se.
2. Regra de Ouro para Memorizar
📌 Prescrição = perda da ação
📌 Decadência = perda do direito
Simples e funcional.
3. Base Legal
- Prescrição: arts. 189 a 206 do Código Civil
- Decadência: arts. 207 a 211 do Código Civil
Esses dispositivos estruturam os efeitos, prazos e diferenças práticas.
4. Como os prazos funcionam?
4.1. Início da prescrição
Começa quando nasce a pretensão, ou seja, quando o titular pode exigir o cumprimento.
Ex.: prestação não cumprida → nasce a pretensão → inicia-se o prazo.
4.2. Início da decadência
Geralmente começa no momento em que o titular pode exercer o direito.
Ex.: vício aparente → prazo conta da entrega do produto.
5. Interrupção e Suspensão
Na prescrição:
✔ Pode haver interrupção, que reinicia o prazo
✔ Pode haver suspensão, que pausa temporariamente o prazo
Exemplos:
- Citação válida
- Reconhecimento da dívida pelo devedor
- Impedimentos relacionados ao incapaz
Na decadência:
✘ Não se suspende
✘ Não se interrompe
(Exceto decadência convencional e casos específicos previstos em lei.)
Essa é uma das diferenças práticas mais importantes.
6. Prazos Prescricionais Relevantes no Código Civil
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Reparação civil | 3 anos |
| Aluguéis | 3 anos |
| Dívidas líquidas | 5 anos |
| Cotas condominiais | 5 anos |
| Responsabilidade contratual sem prazo específico | 10 anos |
| Direitos autorais (violação patrimonial) | 3 anos |
7. Prazos Decadenciais Importantes
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Direito de arrependimento (CDC) | 7 dias |
| Reclamação por vício aparente | 30 dias (não durável) / 90 dias (durável) |
| Anular negócio jurídico | 4 anos |
| Direitos sucessórios (ato específico) | prazos legais próprios |
8. Como diferenciar prescrição e decadência?
Critério eficiente:
🔹 Direitos patrimoniais e pretensões de cobrança → prescrição
🔹 Direitos potestativos → decadência
9. Prescrição e Decadência no Direito do Consumidor
O CDC separa claramente as duas situações:
Vício do produto/serviço → decadência
- 30 dias (produtos não duráveis)
- 90 dias (produtos duráveis)
Fato do produto/serviço (acidente de consumo) → prescrição (5 anos)
Ex.: explosão de panela de pressão.
10. Por que esses institutos existem?
Ambos servem para:
✔ Garantir segurança jurídica
✔ Evitar litígios eternos
✔ Estimular o exercício tempestivo dos direitos
✔ Trazer estabilidade às relações sociais
✔ Reduzir incertezas e abusos
Prazos são mecanismos de equilíbrio.
11. Exemplos Didáticos
Exemplo 1 – Prescrição
Dívida venceu em 2020.
Prazo de cobrança: 5 anos.
Ação proposta em 2027 → prescrito.
Exemplo 2 – Decadência
Geladeira com vício aparente.
Prazo: 90 dias.
Consumidor reclama apenas após 1 ano → perdeu o direito, pois houve decadência.
Exemplo 3 – Anulação de negócio jurídico
Contrato firmado com erro essencial.
Prazo para anular: 4 anos.
Tempo esgotou → o direito se extinguiu.
12. Quadros Educativos
Quadro Comparativo (resumo final)
| Elemento | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
| Afeta | Ação | Direito |
| Suspende/Interrompe | Sim | Geralmente não |
| Natureza do direito | Pretensão | Direito potestativo |
| Regras legais | arts. 189–206 | arts. 207–211 |
| Exemplos | Cobrança, indenização | Desistência, anulação |
Conclusão
A prescrição e a decadência são pilares do sistema jurídico brasileiro, responsáveis por ordenar o tempo, proteger a segurança jurídica e delimitar o exercício dos direitos. Embora frequentemente confundidos, possuem funcionalidades distintas e efeitos muito diferentes: enquanto a prescrição atinge a pretensão, a decadência extingue o direito.
Compreender essa diferença — e saber identificar cada situação prática — é indispensável para qualquer profissional do Direito, estudante ou pesquisador.

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