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Saiba como funciona o inventário e a partilha de bens após um falecimento. Descubra prazos, custos, documentos e as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.
Introdução
O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas também traz responsabilidades legais importantes, como a abertura do inventário. Esse processo é necessário para organizar os bens deixados e transferi-los aos herdeiros legais.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário, como ele funciona, quais são os prazos e documentos necessários, além de saber quando ele pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou quando deve ser feito na justiça (judicial).
1. O Que É Inventário?
O inventário é o procedimento legal para apurar e registrar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de dividi-los entre os herdeiros.
Inclui:
- Bens móveis e imóveis
- Valores em contas bancárias
- Investimentos
- Dívidas do falecido
- Direitos pendentes (ações judiciais, por exemplo)
2. Qual a Finalidade da Partilha de Bens?
A partilha ocorre ao final do inventário, quando o patrimônio é dividido entre os herdeiros de forma proporcional, conforme o testamento (se houver) ou a ordem legal de herança prevista no Código Civil.
3. Tipos de Inventário
✅ Inventário Judicial
- Obrigatório quando há menores de idade, testamento ou discordância entre os herdeiros
- Processo conduzido por um juiz
- Pode demorar mais, dependendo da complexidade
✅ Inventário Extrajudicial (em Cartório)
- Permitido desde 2007 (Lei nº 11.441/07)
- Requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Consenso entre os herdeiros
- Ausência de testamento (salvo se já revogado judicialmente)
- Necessária presença de um advogado
- Mais rápido e com menos custos
4. Prazo para Abertura do Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
⚠️ Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros.
5. Documentos Necessários
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido e herdeiros
- Certidão de casamento (se houver)
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.)
- Certidões negativas de débitos
- Escritura pública (no caso do extrajudicial)
💡 Pode ser necessário contratar contador para avaliação de bens e cálculo de tributos.
6. Impostos e Custos do Inventário
O principal tributo é o ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado (geralmente de 2% a 8%).
Outros custos:
- Honorários advocatícios
- Custas judiciais ou emolumentos de cartório
- Avaliação de bens (quando exigida)
7. Como Funciona a Ordem de Herdeiros?
A sucessão obedece a seguinte ordem legal (quando não há testamento):
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós)
- Colaterais (irmãos, sobrinhos)
Se houver testamento, parte dos bens pode ser destinada conforme a vontade do falecido, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (metade do patrimônio).
8. É Possível Fazer um Inventário Online?
Sim! Hoje, muitos cartórios já oferecem inventário extrajudicial por videoconferência, com assinatura digital. Isso facilita o processo, especialmente para herdeiros que moram em diferentes cidades ou estados.
9. E se os Herdeiros Não Entrarem em Acordo?
Nesse caso, o inventário precisa ser judicial. O juiz intermediará a partilha e, se necessário, poderá determinar a venda dos bens e divisão do valor.
Conclusão
O inventário é essencial para garantir a regularidade jurídica dos bens e a segurança dos herdeiros. Quanto antes ele for iniciado, melhor para evitar atrasos, multas e disputas.
Se você está passando por essa situação, procure orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para conduzir o processo de forma tranquila e legal.
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