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A Justa Causa é um dos temas mais delicados e importantes do Direito do Trabalho. Ela marca a ruptura do contrato de trabalho por motivo grave, capaz de destruir a confiança que sustenta a relação entre empregado e empregador.
Neste artigo completo, você vai entender quando o empregado pode ser demitido por justa causa e quando o empregador pode ser responsabilizado por falta grave, perdendo o direito de manter o contrato.
O QUE É JUSTA CAUSA?
A justa causa é a penalidade mais severa existente na relação de emprego. Ela exige:
- Ato gravíssimo
- Prova clara da falta
- Imediatidade da punição
- Proporcionalidade
- Ausência de perdão tácito
Não pode ser aplicada por “achismo” ou por punições leves.
JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Prevista no art. 482 da CLT, ocorre quando o trabalhador comete falta grave que quebra a confiança.
A seguir, veja todas as hipóteses — explicadas de forma didática:
1. Ato de Improbidade
- Roubo, furto, fraude, desvio de materiais, adulteração de documentos, falsificação de ponto.
- Uma das causas mais aplicadas.
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
- Comportamento sexual inapropriado no ambiente de trabalho.
- Ofensas, tumultos, má convivência.
3. Negociação Habitual
Quando o empregado exerce atividade concorrente ou prejudicial à empresa.
4. Condenação Criminal
Se o empregado for condenado definitivamente e não puder trabalhar.
5. Desídia (Desleixo e Preguiça Repetida)
- Faltas constantes
- Atrasos sucessivos
- Produção muito abaixo do esperado
- Advertências se acumulam até a justa causa
6. Embriaguez em Serviço
Pode ser alcoolismo ou consumo eventual.
Obs.: Dependência química exige tratamento, não punição automática.
7. Violência, Agressões e Ofensas
- Agressões físicas ou verbais a colegas, chefes ou clientes.
8. Abandono de Emprego
- 30 dias sem aparecer, sem justificativa.
- Mas depende de prova de intenção de não voltar.
9. Ato de Indisciplina ou Insubordinação
- Não cumprimento de ordens diretas.
- Quebra de regras internas.
JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
Pouco conhecida, mas extremamente importante.
Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando é o empregador que comete falta grave.
É chamada de rescisão indireta (mas muitos chamam também de “justa causa do empregador”).
As principais hipóteses:
1. Agressões Físicas ou Morais
Assédio moral, humilhações, xingamentos, constrangimentos.
2. Exigência de Atividades Ilícitas
Obrigar o trabalhador a cometer crimes ou irregularidades.
3. Não Pagamento de Salário
Atraso prolongado ou repetido.
4. Tratamento Rigoroso e Discriminatório
Perseguição, diferenças injustificadas, punições seletivas.
5. Condições de Trabalho Degradantes
Locais insalubres sem proteção, falta de equipamentos, risco grave.
6. Falta de Depósitos do FGTS
Não pagar FGTS é falta grave e abre portas para a rescisão indireta.
O QUE O EMPREGADO RECEBE EM CADA CASO?
Se for demitido por justa causa:
❌ Não recebe: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
✔ Recebe: saldo de salário + férias vencidas com 1/3.
Se o empregado pede rescisão indireta (justa causa do empregador):
✔ Recebe tudo como se fosse demissão sem justa causa.
CONCLUSÃO
A justa causa, seja do empregado ou do empregador, exige provas, rigor e proporcionalidade.
É sempre recomendável analisar cada caso, pois uma punição errada pode gerar indenizações e reintegrações.

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