MÓDULO 7 – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

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O Direito Processual do Trabalho constitui o conjunto de normas que disciplina a atividade jurisdicional aplicada às relações de trabalho. Seu objetivo é garantir a solução rápida, efetiva e justa dos conflitos entre empregados e empregadores, utilizando-se de princípios próprios como celeridade, informalidade e proteção ao hipossuficiente. A Justiça do Trabalho possui estrutura própria, competência especializada e procedimentos específicos, buscando assegurar eficácia na tutela dos direitos trabalhistas.


Estrutura da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é composta por três níveis jurisdicionais, conforme a Constituição Federal:

Varas do Trabalho

São o primeiro grau de jurisdição, responsáveis pela análise inicial das ações trabalhistas. O juiz do trabalho conduz audiências, colhe provas, decide conflitos e determina o cumprimento das decisões.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)

Cada TRT abrange um conjunto de estados ou regiões. São o segundo grau de jurisdição, responsáveis por julgar recursos contra decisões das Varas, além de dissídios coletivos e matérias administrativas internas.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

É o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho. Compete ao TST uniformizar a jurisprudência nacional, julgar recursos de revista, embargos e processos de grande relevância jurídica.


Competência da Justiça do Trabalho

A competência material está definida no artigo 114 da Constituição, e abrange:

  • Relações de emprego;
  • Relações de trabalho em geral (autônomos, avulsos etc.);
  • Ações sobre indenização por dano moral e material decorrente da relação laboral;
  • Ações relativas a FGTS;
  • Execução de contribuições previdenciárias decorrentes das condenações trabalhistas;
  • Greves, dissídios coletivos e representatividade sindical;
  • Conflitos entre sindicatos e empregadores.

A competência territorial, em regra, é do local da prestação dos serviços, visando facilitar o acesso do trabalhador à justiça.


Ação Trabalhista

O processo trabalhista inicia-se com a apresentação da petição inicial pelo reclamante. Em razão dos princípios da simplicidade e informalidade, não é exigida tanta formalidade quanto no processo civil, e o próprio trabalhador pode ajuizar ação sem advogado, embora não seja recomendado.

Requisitos da Petição Inicial

A petição deve conter:

  • Qualificação das partes;
  • Exposição dos fatos;
  • Fundamentos jurídicos;
  • Pedido certo e determinado;
  • Valor da causa;
  • Provas pretendidas.

Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tornou-se obrigatória a indicação dos valores estimados dos pedidos.


Ritos Processuais

O processo trabalhista comporta três ritos principais:

Rito Ordinário

Aplicável às ações com valor superior a 40 salários-mínimos. Caracteriza-se por maior flexibilidade na apresentação de provas e na condução do processo.

Rito Sumaríssimo

Aplicável a causas até 40 salários-mínimos. Os atos são mais céleres, há restrição quanto ao número de testemunhas e a sentença deve ser fundamentada de forma breve, mas completa.

Rito Sumaríssimo Especial (Administrativo ou dos servidores públicos temporários)

Utilizado para demandas envolvendo entes públicos em determinadas situações específicas, com tramitação similar ao sumaríssimo.


Defesa do Réu

O reclamado apresenta sua defesa na audiência, podendo utilizar:

Contestação

Resposta principal, na qual o empregador impugna os pedidos, apresenta fatos e provas.

Exceções

Instrumentos utilizados para alegar questões processuais, como incompetência territorial, suspeição ou impedimento.

Reconvenção

Ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo. Após a Reforma Trabalhista, a reconvenção passou a ser expressamente admitida sem necessidade de peça apartada.


Provas no Processo do Trabalho

A prova possui importância central na Justiça do Trabalho, devido à natureza fática das relações laborais. Os principais meios probatórios são:

Prova Testemunhal

A mais utilizada no processo trabalhista. O depoimento de testemunhas é essencial para comprovar jornada, assédio, condições de labor e demais situações de fato. Geralmente são admitidas até 3 testemunhas por parte (2 no sumaríssimo).

Prova Documental

Inclui contratos, recibos, cartões de ponto, holerites, documentos internos e outros registros. O empregador, como detentor dos documentos, tem maior ônus probatório em muitos casos.

Prova Pericial

Obrigatória quando há discussão técnica, como insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidentes ou cálculos complexos.

Confissão e Depoimento Pessoal

O depoimento das partes pode resultar em confissão, que é forte meio de prova. A ausência injustificada à audiência pode gerar confissão ficta.


Sentença Trabalhista

A sentença é o ato pelo qual o juiz põe fim à fase de conhecimento, acolhendo ou rejeitando pedidos. Deve conter:

  • Relatório;
  • Fundamentação;
  • Dispositivo;
  • Decisão sobre juros, correção, honorários, custas e contribuições previdenciárias.

A sentença trabalhista também determina o início da execução, caso a parte vencida não cumpra voluntariamente.


Recursos Trabalhistas

O sistema recursal da Justiça do Trabalho visa assegurar revisão das decisões, uniformização de jurisprudência e correção de eventuais erros.

Recurso Ordinário

Utilizado para impugnar decisões das Varas do Trabalho, sendo julgado pelos TRTs.

Recurso de Revista

Destinado a discutir matéria de direito em causas que chegam ao TST. Exige demonstração de divergência jurisprudencial ou violação direta à Constituição ou lei federal.

Agravos

Utilizados para impugnar decisões interlocutórias ou destrancar recursos inadmitidos.

Embargos

Usados no TST para uniformização de jurisprudência quando há divergência interna entre turmas.


Execução Trabalhista

A execução tem como objetivo transformar a decisão judicial em resultado concreto, garantindo ao trabalhador o recebimento de seus créditos.

Cumprimento de Sentença

Após o trânsito em julgado, inicia-se a fase de execução, podendo ser:

  • Provisória (antes do trânsito em julgado);
  • Definitiva (após o trânsito em julgado).

Notifica-se o devedor para pagamento voluntário. Se não houver pagamento, inicia-se a busca patrimonial.

Penhora Online

Ferramenta amplamente utilizada pela Justiça do Trabalho. Pode alcançar:

  • Contas bancárias (SisbaJud);
  • Veículos (Renajud);
  • Imóveis (Infojud e ARISP);
  • Ativos financeiros e investimentos;
  • Cartões e movimentações digitais.

Permite rápida localização de bens para satisfação do crédito.


Conciliação e Acordo

A conciliação é princípio fundamental no processo do trabalho. O juiz deve sempre tentar acordo no início e no fim da audiência. Vantagens:

Os acordos podem ocorrer:

  • Em audiência;
  • Em fase de execução;
  • De forma extrajudicial, com homologação judicial.

A Justiça do Trabalho prestigia a solução consensual, desde que não haja renúncia a direitos essenciais.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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