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A reconvenção é um instituto processual que permite ao réu, ao se defender em uma ação judicial, apresentar uma demanda própria contra o autor da ação. Em outras palavras, o réu pode não apenas se defender das alegações feitas pelo autor, mas também contra-atacar com uma nova pretensão, que será julgada juntamente com a ação principal.
Existem algumas situações em que a reconvenção pode ser utilizada:
- Quando há conexão com a ação principal: A reconvenção deve ter uma relação com o tema discutido na ação principal ou com os fatos que estão sendo apresentados.
- Mesmo juízo: A reconvenção deve ser apresentada no mesmo juízo onde tramita a ação principal, para que ambos os pedidos sejam julgados pelo mesmo juiz.
- Prazo: O réu deve apresentar a reconvenção dentro do prazo para a apresentação de sua defesa (contestação).
- Partes: A reconvenção pode ser proposta tanto contra o autor da ação principal quanto contra terceiro que seja parte interessada no litígio.