PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 2025

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Pensão Alimentícia em 2025: Quanto Pedir, Como Revisar e O Que Mudou nas Decisões dos Tribunais

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas e processos no Direito de Família. Em 2025, os tribunais brasileiros consolidaram novas diretrizes importantes sobre valores, revisão, prisão civil e direitos dos filhos.

Este artigo explica tudo: como pedir, como calcular, como revisar e quando cabe exoneração.


1. Como os Juízes Calculam a Pensão em 2025?

Os tribunais usam três pilares:

a) Necessidade do filho

Educação, saúde, alimentação, vestuário, lazer moderado, moradia.

b) Possibilidade de quem paga

Salário, renda adicional, profissão e padrão de vida.

c) Proporcionalidade

Não existe mais aquele mito do “30% do salário”.
Cada caso é analisado individualmente.


2. Pensão Sobre Salário + Bicos + PIX

Uma novidade de 2025:

➡️ Qualquer renda informal pode entrar no cálculo, inclusive PIX frequente.

O juiz pode presumir renda pelos gastos do pai, não pelo contracheque.


3. Quando Cabe Revisão da Pensão?

Você pode pedir revisão quando:

  • houve aumento de despesas da criança;
  • houve melhora de renda do alimentante;
  • houve piora financeira do alimentante;
  • surgiu doença, necessidade nova ou tratamento.


4. Prisão Civil em 2025

A prisão continua válida, mas os juízes estão aplicando:

  • prisão domiciliar em casos de doença,
  • execução mais rápida via SISBAJUD,
  • bloqueio de PIX, contas e investimentos.

5. Exoneração da Pensão

É possível pedir fim da pensão quando:

  • o filho atinge 18 anos e se torna independente;
  • conclui curso superior e trabalha;
  • recusa-se a estudar ou trabalhar.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito essencial da criança. Em 2025, a Justiça está cada vez mais rigorosa com quem tenta esconder renda e mais rápida com execuções e revisões.

Autor

  • Dr Roberto V. Villela Nunes

    Dr. Roberto V. Villela Nunes é advogado com mais de 30 anos de experiência, atuando nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária. Ex-professor universitário de Prática Jurídica, especialista em diversas áreas do Direito e idealizador do OpinionJus.

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