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Sim, o plano de saúde deve cobrir a bomba de insulina para pacientes com diabetes, desde que haja uma indicação médica. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente essa obrigatoriedade, mesmo que o dispositivo não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Seus Direitos
- Prescrição Médica: Se o seu médico indicar a bomba de insulina, a operadora deve respeitar essa recomendação.
- Direito à Saúde: A Constituição Federal garante o direito à saúde, que prevalece sobre cláusulas contratuais que possam limitar o acesso ao tratamento.
- Transparência: As operadoras devem ser transparentes na comunicação e não podem cancelar o plano durante uma internação hospitalar.
Se Negarem a Cobertura
- Reclame Internamente: Primeiro, apresente uma reclamação formal à operadora de saúde.
- Consultoria Jurídica: Se a negativa persistir, consulte um advogado especializado em direito à saúde.
- Ação Judicial: Você pode entrar com uma ação judicial para garantir o direito à cobertura da bomba de insulina.