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Prefeitura de Mogi das Cruzes deve regularizar – A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes que condenou a Prefeitura a regularizar o uso e a ocupação do solo, ao longo da área denominada Jundiapeba, que atualmente abrange cerca de 20 construções irregulares às margens do Rio Tietê, em Área de Preservação Permanente (APP).
Prefeitura de Mogi das Cruzes deve regularizar.
A municipalidade deverá promover a remoção dos ocupantes, proporcionando-lhes moradia digna, no prazo de dois anos a partir da publicação do acórdão; promover a demolição de todas as edificações ali existentes, passando, a controlar e fiscalizar o uso e ocupação da área, sob pena multa de R$ 2 mil; e reparar os danos ambientais, no prazo de um ano a contar da demolição das construções, recobrindo o solo dessas áreas com vegetação.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “é nítida a omissão da municipalidade, materializada com a ocupação e a construção de moradias irregulares em Área de Preservação Permanente (APP), em várzea do Rio Tietê, onde há possibilidade real de inundação, o que coloca em risco as pessoas que habitam a localidade”. O magistrado também afirmou que “é inegável a obrigação do município de ordenar a ocupação do solo urbano, mediante planejamento e controle do uso e, portanto, fiscalizar, controlar e promover a segurança e a preservação do meio ambiente natural e urbanístico (poder-dever), não se limitando à mera fiscalização”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.
Fonte: TJSP
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