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Os requisitos da petição inicial estão previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC). Estes requisitos garantem que a petição inicial contenha todas as informações necessárias para que o juiz possa apreciar e julgar o pedido do autor. Aqui estão os principais requisitos:
- Endereçamento: A petição deve ser endereçada ao juiz ou tribunal competente.
- Qualificação das partes: Nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico e domicílio do autor e do réu.
- Fatos e fundamentos jurídicos: Exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido.
- Pedido: Indicação do que se pretende obter com a ação, de forma clara e precisa.
- Valor da causa: Indicação do valor econômico da demanda.
- Provas: Descrição das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
- Opção pelo juízo conciliatório: Indicação de se o autor deseja participar de uma audiência de conciliação ou mediação.