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A diferença principal entre inventário judicial e inventário extrajudicial está na forma como o processo de partilha de bens é realizado:
- Inventário Judicial:
- Processo: Realizado no âmbito do Poder Judiciário.
- Quando Utilizado: É obrigatório quando há menores de idade, incapazes, ou litígio entre os herdeiros.
- Formalidade: É mais formal e pode envolver maior tempo e custos, uma vez que depende de decisões judiciais.
- Acompanhamento: Necessita de um advogado para representar os herdeiros em juízo.
- Inventário Extrajudicial:
- Processo: Realizado em cartório.
- Quando Utilizado: Pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
- Formalidade: É mais célere e menos oneroso, pois não requer a intervenção do Poder Judiciário.
- Acompanhamento: Também requer a presença de um advogado para orientar e validar o processo.
Ambos os procedimentos visam a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, mas a escolha entre um e outro dependerá da situação específica dos herdeiros e do grau de concordância entre eles.