TRF3 RECONHECE TEMPO DE TRABALHO EM TECELAGEM E METALURGIA COMO ESPECIAL
A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como tempo especial período em que um segurado trabalhou com tecelagem e metalurgia exposto a ruído, fumos metálicos e vapores. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo a magistrada, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) comprovaram exposição a agentes agressivos de modo habitual e permanente. Nos … Ler mais