Comprador de imóvel em leilão judicial não tem de pagar contas de energia anteriores
22/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores à arrematação. Segundo os ministros, o valor da dívida recai sobre o preço da venda do imóvel, … Ler mais