Dever de informar sobre cláusulas do seguro de vida em grupo é exclusivo do estipulante
O dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é exclusivo do tomador do seguro – a empresa ou a associação estipulante. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, ministro … Ler mais