Dever de informar sobre cláusulas do seguro de vida em grupo é exclusivo do estipulante

O dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é exclusivo do tomador do seguro – a empresa ou a associação estipulante. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, ministro … Ler mais

CAIXA DEVE INDENIZAR HERDEIROS DE MUTUÁRIO QUE HAVIA CELEBRADO CONTRATO DE SEGURO COM O BANCO

Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização aos herdeiros de mutuário que havia celebrado com a instituição seguro em contrato de financiamento de imóvel.   O banco não efetuou a cobertura, alegando que o mutuário, na época da assinatura contratual, já era portador da enfermidade que ocasionou o óbito.  Na decisão, os magistrados seguiram orientação da Súmula nº 609, do … Ler mais