5ª CÂMARA CONSIDERA VÁLIDA CONVENÇÃO FIRMADA ENTRE SINDICATO PATRONAL E FEDERAÇÃO DE TRABALHADORES

A recusa do sindicato profissional em participar de uma negociação coletiva autoriza o patronal a pactuar diretamente com a federação da categoria. Este foi o entendimento adotado pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao rejeitar ação proposta pelo Sindicato de Vigilantes de Rio do Sul (SC) que contestava a … Ler mais