Justiça suspende imposto por deslocamento interestadual de rebanho entre propriedades de mesmo autor

Um proprietário de gado conseguiu reformar decisão do 1º Grau para realizar deslocamento interestadual de seu rebanho, entre propriedades de titularidade do agravante, sem precisar pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS). O autor entrou com o recurso, um Agravo de Instrumento, contra a decisão emitida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública … Ler mais